TJMA - 0800802-73.2022.8.10.0087
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 08:19
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 08:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
25/06/2024 08:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
25/06/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA AMALIA TOMAZ DA CRUZ em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:36
Publicado Acórdão (expediente) em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 15:03
Conhecido o recurso de MARIA AMALIA TOMAZ DA CRUZ - CPF: *32.***.*10-21 (APELANTE) e não-provido
-
28/05/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 22:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/05/2024 00:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/05/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 09:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
25/04/2024 09:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/12/2023 10:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/12/2023 15:03
Juntada de parecer do ministério público
-
31/10/2023 20:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/10/2023 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/10/2023 10:19
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/10/2023 10:19
Conciliação infrutífera
-
09/10/2023 08:23
Juntada de petição
-
06/10/2023 12:02
Juntada de petição
-
06/10/2023 10:25
Juntada de petição
-
23/09/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA AMALIA TOMAZ DA CRUZ em 22/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:39
Publicado Despacho (expediente) em 30/08/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2023 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2023 14:23
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
28/08/2023 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º Grau
-
28/08/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 08:37
em cooperação judiciária
-
25/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS PROCESSO: 0800802-73.2022.8.10.0087 REQUERENTE: MARIA AMALIA TOMAZ DA CRUZ REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO A petição inicial preenche os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320 do CPC e não é caso de improcedência liminar do pedido, consoante art. 332 do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita, haja vista satisfeito os requisitos do art. 99 do CPC, notadamente a presunção juris tantum (§ 3º) que milita em favor da parte autora.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 do CPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.
De qualquer modo, as partes podem, por óbvio, a qualquer tempo manifestarem interesse na realização de acordo com a parte contrária, mediante manifestação nos autos ou oralmente nas audiências que poderão ocorrer no processo.
Ademais, as partes poderão ser instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º, § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Dessa forma, determino seja procedida a citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente, (arts. 219, 335 c/c 344, do CPC).
Cumprida a diligência e apresentada resposta, abra-se vista dos autos ao advogado da parte autora para se manifestar, nos moldes do art. 351 do CPC, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para verificação de hipótese de julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO.
Publique-se.
Intimem-se.
Governador Eugênio Barros - MA, data do sistema.
Juiz MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Titular da Comarca de Governador Eugênio Barros
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819938-23.2022.8.10.0001
Alba Comercio LTDA.
Estado do Maranhao
Advogado: Ana Cristina Casanova Cavallo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2022 10:40
Processo nº 0802839-97.2021.8.10.0058
Mileide Ribeiro Barbosa
Orient Relogios da Amazonia LTDA
Advogado: Marcos Fabricio Araujo de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2021 20:16
Processo nº 0803296-02.2019.8.10.0026
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Pedro Paulo Cardoso da Silva
Advogado: Andre Francelino de Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2023 11:02
Processo nº 0803296-02.2019.8.10.0026
Pedro Paulo Cardoso da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Andre Francelino de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/09/2019 16:44
Processo nº 0820510-79.2022.8.10.0000
Marcia Maria Tenorio Britto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rafael Bayma de Castro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2022 15:54