TJMA - 0802086-45.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 00:58
Decorrido prazo de BARBARA CONCEICAO BRAGA NOVAES em 28/02/2023 23:59.
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07/04/2023 17:38
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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07/04/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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18/03/2023 06:05
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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18/03/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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02/03/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
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16/02/2023 15:57
Juntada de petição
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16/02/2023 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802086-45.2022.8.10.0046 AUTOR: BARBARA CONCEICAO BRAGA NOVAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: VICTOR DINIZ DE AMORIM (OAB 17438-MA) para, no prazo de até 5 (cinco) dias, querendo, indicar conta bancária, a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2023.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a) Judiciário -
15/02/2023 12:08
Juntada de petição
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15/02/2023 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 07:22
Processo Desarquivado
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14/02/2023 14:57
Juntada de petição
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13/02/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 11:50
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802086-45.2022.8.10.0046 AUTOR: BARBARA CONCEICAO BRAGA NOVAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 1 de fevereiro de 2023.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
06/02/2023 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 08:21
Homologada a Transação
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03/02/2023 10:08
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 10:08
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2023 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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02/02/2023 17:11
Juntada de contestação
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29/11/2022 09:27
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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10/11/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 10:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0802086-45.2022.8.10.0046 AUTOR: BARBARA CONCEICAO BRAGA NOVAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 03/02/2023 09:50; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 03/02/2023 09:50, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 8 de novembro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
08/11/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 09:09
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 08:59
Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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08/11/2022 08:54
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2022 16:35
Conclusos para decisão
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07/11/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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