TJMA - 0800025-53.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2021 07:24
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 07:24
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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03/03/2021 07:00
Juntada de termo
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03/03/2021 06:58
Juntada de termo
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19/02/2021 06:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTE OLIMPO em 18/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800025-53.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO MONTE OLIMPO Advogados do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 Requerido: CRISTIANE BELLOTI SANTOS SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento. São Luís(MA), 28 de janeiro de 2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
30/01/2021 01:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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29/01/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2021 22:51
Homologada a Transação
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28/01/2021 19:55
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 19:55
Juntada de Certidão
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28/01/2021 19:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 08/04/2021 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/01/2021 18:00
Juntada de petição
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20/01/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800025-53.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:CONDOMINIO MONTE OLIMPO Advogados do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 CONDOMINIO MONTE OLIMPO Rua das Gardênias, sn, Ponta D'Areia, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-440 Requerido: CRISTIANE BELLOTI SANTOS CRISTIANE BELLOTI SANTOS Rua das Gardênias, sn, apt. 903, Torre Zeus, Condomínio Monte olimpo, Ponta D'Areia, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-440 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 08/04/2021 08:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021. LEANDRA BARROS DA SILVA Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
18/01/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/04/2021 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/01/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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