TJMA - 0802793-83.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
13/06/2024 15:22
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 21:46
Juntada de petição
-
21/03/2024 19:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/03/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 07:42
Conclusos para despacho
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18/11/2023 20:20
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802793-83.2021.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA Advogado do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA) Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) DESPACHO R.
Hoje.
RECEBO o pedido de habilitação (ID nº 88581722), INTIME-SE a parte contrária para se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 690, parágrafo único, do CPC.
Havendo impugnação, INTIME(M)-SE o(s) habilitante(s), via patrono – DJE, se for o caso, para manifestação em 05 (cinco) dias.
Não sendo impugnado o pedido de habilitação, PROCEDA-SE à substituição do(a) falecido(a) pelo(s) sucessor(es), retificando a distribuição e, após, INTIME-SE a parte autora, via patrono – DJE, se for o caso, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos sobre seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Codó, data do sistema.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
05/10/2023 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 19:36
Juntada de petição
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17/04/2023 15:05
Conclusos para despacho
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15/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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15/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Processo: 0802793-83.2021.8.10.0034 Requerente: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Requerido:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a) : Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE: Intimação do advogado da parte requerida: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A , para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais ID: 87974258 no valor de R$ 951,66 (novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), sob pena de inscrição no FERJ.
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 23 de Março de 2023.
Eu, Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
23/03/2023 15:57
Juntada de petição
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23/03/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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16/03/2023 11:33
Realizado cálculo de custas
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24/01/2023 19:16
Juntada de Certidão
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12/01/2023 15:45
Juntada de Certidão
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26/10/2022 17:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM.
Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0802793-83.2021.8.10.0034 EXEQUENTE: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA Advogada: Drª.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB/MA nº 16.495-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogada: Drª.
LARISSA SENTO SE ROSSI OAB/MA nº 19.147-A SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como credor FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, e como devedor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da exequente, conforme requerido .
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CODÓ-MA , DATA DO SISTEMA.
Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
24/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
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24/10/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 17:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2022 12:58
Juntada de Certidão
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25/06/2022 03:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/05/2022 23:59.
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21/06/2022 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2022 11:05
Conclusos para decisão
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15/06/2022 16:05
Juntada de petição
-
31/05/2022 19:16
Juntada de Certidão
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20/05/2022 13:42
Juntada de petição
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17/05/2022 12:49
Juntada de petição
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27/04/2022 11:08
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2022 18:00
Juntada de Certidão
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12/04/2022 17:41
Recebidos os autos
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12/04/2022 17:41
Juntada de despacho
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30/07/2021 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/07/2021 16:49
Juntada de termo de juntada
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20/07/2021 10:55
Juntada de contrarrazões
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30/06/2021 00:47
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 07:53
Juntada de Ato ordinatório
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24/06/2021 14:38
Juntada de apelação cível
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22/06/2021 01:43
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 14:22
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2021 14:54
Conclusos para julgamento
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27/05/2021 14:54
Juntada de Certidão
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25/05/2021 14:20
Juntada de petição
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21/05/2021 20:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:37
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 08:07
Juntada de Ato ordinatório
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17/05/2021 19:37
Juntada de contestação
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27/04/2021 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2021 08:21
Juntada de petição
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23/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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22/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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21/04/2021 06:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 13:11
Conclusos para despacho
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14/04/2021 13:11
Juntada de Certidão
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14/04/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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