TJMA - 0801965-22.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2022 11:20, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/12/2022 15:13
Extinto o processo por desistência
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04/12/2022 23:33
Juntada de contestação
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02/12/2022 12:36
Juntada de petição
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30/11/2022 12:05
Juntada de contestação
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29/11/2022 02:20
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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19/11/2022 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2022 01:04
Juntada de diligência
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09/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801965-22.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KELCIA OLIVEIRA FARIAS REQUERIDO(A): Mariano Figueiredo e BRK Ambiental - Maranhão S.A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 05/12/2022 11:20-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar (FORINHO), Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar (FORINHO), Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691.
São Luís – MA, 2022-11-07 18:00:20.321.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 GIOVANNI MELO DE MELO Tecnico Judiciario -
08/11/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 18:03
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2022 10:35
Juntada de Certidão
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25/10/2022 08:29
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 11:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/10/2022 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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