TJMA - 0802527-97.2019.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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10/01/2023 17:52
Juntada de termo de juntada
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16/11/2022 08:09
Expedido alvará de levantamento
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14/11/2022 11:48
Conclusos para decisão
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14/11/2022 11:47
Juntada de termo
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14/11/2022 11:45
Transitado em Julgado em 14/11/2022
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11/11/2022 12:57
Juntada de petição
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28/10/2022 14:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/09/2022 23:59.
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23/09/2022 06:36
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 18:02
Juntada de petição
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15/09/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2022 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2022 12:30
Conclusos para decisão
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05/09/2022 12:29
Juntada de termo
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05/09/2022 12:28
Juntada de termo
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05/09/2022 12:22
Juntada de petição
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05/09/2022 12:21
Juntada de petição
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01/09/2022 16:59
Juntada de petição
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15/07/2022 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2022 11:42
Juntada de Ofício
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13/07/2022 14:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/06/2022 10:29
Conclusos para despacho
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23/06/2022 10:26
Juntada de termo
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23/06/2022 10:25
Juntada de termo
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23/06/2022 10:23
Desentranhado o documento
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23/06/2022 10:23
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2022 16:57
Juntada de termo de juntada
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27/08/2021 10:06
Juntada de petição
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07/08/2021 00:41
Decorrido prazo de RAYANIELEN DA SILVA RODRIGUES em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 00:39
Decorrido prazo de RAYANIELEN DA SILVA RODRIGUES em 04/08/2021 23:59.
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22/07/2021 23:47
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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22/07/2021 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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09/07/2021 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/05/2021 10:11
Conclusos para despacho
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21/05/2021 10:10
Juntada de termo
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21/05/2021 10:09
Juntada de Certidão
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20/04/2021 16:55
Juntada de petição
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20/03/2021 03:08
Decorrido prazo de RAYANIELEN DA SILVA RODRIGUES em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:36
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0802527-97.2019.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA Advogado(a) do(a) Requerente: RAYANIELEN DA SILVA RODRIGUES - OAB/MA 10916 Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESTINATÁRIO DO EXPEDIENTE: Advogado(s) da Requerente: RAYANIELEN DA SILVA RODRIGUES - OAB/MA 10916 De ordem do MM Juiz de Direito João Paulo Mello, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, a presente tem a finalidade de INTIMAÇÃO da parte acima para conhecimento do inteiro teor da decisão ID38959582 a seguir transcrita: D E c i S Ã O 1. A Impugnação oposta pelo executado foi rejeitada por este Juízo; 2.
Inconformado, o Estado do Maranhão informou a interposição de Agravo de Instrumento, limitando-se a indicar o número de protocolo daquele recurso; 3.
Nesse passo, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, bem como determino, à míngua de decisão da instância ad quem em sentido contrário, o prosseguimento da execução; 4.
Conta atualizada do débito em ID33823360, perfazendo um montante de R$14.726,17; 5.
Não havendo questionamentos das partes, homologo o aludido valor, o qual é não ultrapassa àquele definido como de obrigação de pequeno valor pelo referido ente; 6.
Com o advento da Resolução n. 24/2013-TJMA, o processamento das Requisições de Pequeno Valor - RPV passa à competência da Justiça de 1º Grau; 7.
Determino, pois, a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, o qual deve obedecer ao disposto na Resolução n. 10/2017-TJMA; 8.
Oficie-se ao executado, por seu órgão de representação judicial, para que efetue o pagamento dos valores devidos a(a)o (s) credor(a)(es) no prazo de 02 meses, creditando-se em favor deste Juízo, mediante DJO, devendo informar acerca do efetivo cumprimento desta medida, sob pena de sequestro do valor suficiente para sua quitação; 9.
Durante o prazo acima, fica o curso do feito sobrestado.
Proceda-se com as anotações necessárias; 10.
Intimem-se as partes por seus procuradores.
Bacabal/Ma, 07.12.2020.
JOÃO PAULO MELLO- Juiz de Direito -
23/02/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2020 18:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/12/2020 09:24
Conclusos para despacho
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04/12/2020 09:24
Juntada de termo
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17/08/2020 11:36
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2020 11:35
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2020 02:08
Decorrido prazo de RAYANIELEN DA SILVA RODRIGUES em 06/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 11:28
Juntada de petição
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06/08/2020 10:35
Juntada de petição
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30/07/2020 12:47
Juntada de petição
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01/07/2020 01:03
Decorrido prazo de RAYANIELEN DA SILVA RODRIGUES em 30/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 09:11
Outras Decisões
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02/06/2020 16:31
Conclusos para decisão
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02/06/2020 16:29
Juntada de termo
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28/05/2020 15:12
Juntada de petição
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20/05/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 17:31
Conclusos para despacho
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30/04/2020 10:54
Juntada de petição
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31/03/2020 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 10:19
Conclusos para despacho
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30/11/2019 01:07
Decorrido prazo de RAYANIELEN DA SILVA RODRIGUES em 28/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 17:41
Juntada de protocolo
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27/10/2019 23:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2019 23:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/10/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 21:55
Conclusos para despacho
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15/10/2019 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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