TJMA - 0801327-19.2022.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/04/2024 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:17
Juntada de petição
-
06/03/2024 01:29
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
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01/02/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 08:16
Conclusos para decisão
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31/10/2023 15:38
Juntada de petição
-
19/10/2023 20:02
Juntada de petição
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19/10/2023 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2023 09:03
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
02/10/2023 17:57
Decorrido prazo de WEVESON OLIVEIRA DE LUCENA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 17:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:14
Decorrido prazo de WEVESON OLIVEIRA DE LUCENA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:11
Decorrido prazo de WEVESON OLIVEIRA DE LUCENA em 21/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 05:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 01:08
Decorrido prazo de WEVESON OLIVEIRA DE LUCENA em 21/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR Autos n. 0801327-19.2022.8.10.0099 [Rural (Art. 48/51)] Requerente(s): ALZENIR ALVES DE OLIVEIRA SILVA Requerido(a): INSS DE SANTA RITA/MA SENTENÇA Cuida-se de Ação Previdenciária promovida por ALZENIR ALVES DE OLIVEIRA SILVA em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pelos motivos e fundamentos delineados na exordial.
Petição de ID 99473648 do requerido oferece acordo entre as partes, oportunidade em que apresenta a minuta da transação.
Manifestação em ID 99901392 da parte autora informa que concorda com o acordo.
Vieram-me os autos conclusos.
Fundamento e Decido.
Ressalta-se que a homologação não acarreta nenhum prejuízo às partes, uma vez que, havendo o descumprimento do acordo, bastará o requerimento da parte para se iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Assim sendo, presentes os pressupostos legais e com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os efeitos desejados o acordo livremente celebrado pelas partes com minuta em ID 99473648.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para que, após a implantação do benefício previdenciário, apresente a planilha de valores devidos.
Ato contínuo, intime-se o autor para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre os eventuais cálculos apresentados.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
28/08/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2023 03:04
Homologada a Transação
-
24/08/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:45
Juntada de petição
-
23/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua Cândido Moreira dos Reis, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 35561238/(99) 35561100 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801327-19.2022.8.10.0099 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: ALZENIR ALVES DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s) do reclamante: WEVESON OLIVEIRA DE LUCENA (OAB 22010-MA) PROMOVIDO: INSS DE SANTA RITA/MA ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº. 0022/2018 da CGJ/MA, art. 3º, inciso XV) Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: Intime-se a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) manifestar-se sobre PROPOSTA DE ACORDO juntada pela parte Ré em ID 99473648.
Cumpra-se.
Mirador/MA, 21 de agosto de 2023.
ISABEL PEREIRA CAMPOS Tecnico Judiciario Sigiloso -
21/08/2023 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 19:15
Juntada de petição
-
17/08/2023 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2023 02:47
Decorrido prazo de WEVESON OLIVEIRA DE LUCENA em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 06:45
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
ATA E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0801327-19.2022.8.10.0099 CLASSE: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA JUIZ: NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO AUTOR: ALZENIR ALVES DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: WEVESON OLIVEIRA DE LUCENA OAB/MA Nº 22010 RÉU(S) INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DATA: 17/7/2023 Às 10:30 horas PRESENÇA : Do MM.
Juiz de Direito, Nelson Luiz Dias Dourado Araujo, do autor e seu advogado e testemunha Gercina Morais da Silva.
AUSÊNCIA: Justificada do Procurador Federal do INSS.
Depoimento colhida e registrado em meio audiovisual, em consonância com a Resolução 16/2012 – TJMA (DVD anexo).
DELIBERAÇÃO: Encerrada a instrução processual, concedo vistas às partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo autor.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimados os presentes em audiência.
Nada mais, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Elivânia Pereira de Carvalho Martins, Secretária Judicial, digitei. -
20/07/2023 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 21:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2023 10:30 Vara Única de Mirador.
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01/07/2023 00:17
Decorrido prazo de WEVESON OLIVEIRA DE LUCENA em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 18:19
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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16/06/2023 10:06
Juntada de petição
-
15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR Autos n. 0801327-19.2022.8.10.0099 [Rural (Art. 48/51)] Requerente(s): ALZENIR ALVES DE OLIVEIRA SILVA Requerido(a): INSS DE SANTA RITA/MA DESPACHO Nos termos do art. 370 do CPC, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 17 de julho de 2023, às 10h30min, no Fórum local, para o depoimento da (s) parte (s) e oitiva de eventuais testemunhas.
Intimem-se as partes para comparecerem à referida audiência.
Caberá ao advogado da parte a observância do disposto no art. 455 do CPC em relação à intimação da testemunha, sob pena de perda de prova.
Acaso manifestem interesse em requerer outras provas, as partes deverão fazê-lo até a realização da audiência designada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
14/06/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2023 07:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2023 10:30 Vara Única de Mirador.
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13/06/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 14:29
Conclusos para despacho
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21/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
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18/11/2022 17:10
Juntada de réplica à contestação
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11/11/2022 01:33
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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11/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua Cândido Moreira dos Reis, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 35561238/(99) 35561100 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801327-19.2022.8.10.0099 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: ALZENIR ALVES DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s) do reclamante: WEVESON OLIVEIRA DE LUCENA (OAB 22010-MA) PROMOVIDO: INSS DE SANTA RITA/MA ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº. 0022/2018 da CGJ/MA, art. 3º, inciso XV) Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: Intime-se a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) manifestar-se sobre documentos CONTESTAÇÃO acostados aos autos ID 79095992 Cumpra-se.
Mirador-MA, 25 de outubro de 2022.
Elivânia Pereira de Carvalho Martins Secretária Judicial de Vara Mat. 8175 -
25/10/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 15:05
Juntada de Certidão
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25/10/2022 15:04
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:49
Juntada de contestação
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21/10/2022 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 13:40
Conclusos para despacho
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30/09/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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