TJMA - 0800601-45.2020.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2023 15:56
Determinado o arquivamento
-
08/05/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
11/12/2021 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/12/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 05:15
Decorrido prazo de TEREZINHA FERREIRA LINO CONCEICAO em 13/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 15:53
Juntada de petição
-
19/03/2021 00:33
Publicado Citação em 19/03/2021.
-
18/03/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO- COMARCA DE SANTA LUZIA-MA Processo nº 0800601-45.2020.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do Exequente: SÉRVIO TULIO DE BARCELOS - OAB MA14009-A EXECUTADO: TEREZINHA FERREIRA LINO CONCEIÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO Prazo de 20 (vinte) dias " A Excelentíssima Dra.
MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão, na forma da lei FAZ SABER, aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e secretaria se processam os autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 0800601-45.2020.8.10.0057, movida por BANCO DO BRASIL SA em face de TEREZINHA FERREIRA LINO CONCEIÇÃO, objetivando a cobrança do débito exequendo no valor de R$ 57.579,62(Cinquenta e sete mil quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, com base em CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA Nº 40/01330-8 que instrui a inicial.
Por encontrar(em)-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para citação de EXECUTADO: TEREZINHA FERREIRA LINO CONCEIÇÃO , para, em três dias, pagar o débito supra ou oferecer bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito e comprovando sua titularidade e disponibilidade.
Para a extinção do processo, além do valor cobrado, compete ao executado o pagamento das custas processuais e honorários, fixados em 10% sobre o valor da causa, que será reduzido pela metade caso efetuado o pagamento no prazo de três dias (CPC, art. 827, § 1º).
Fica ciente de que poderá apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), independentemente de penhora, sendo que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Por fim, fica advertido que lhe será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).
Para que chegue ao conhecimento de todos e não se possar alegar desconhecimento no futuro, expediu-se o presente Edital, ao qual dada ampla publicidade, tanto por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, quanto pela afixação no local de costume, em mural no átrio do Fórum "Desembargador Orvile de Almeida e Silva", localizado à Av.
Nagib Haickel, Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, Santa Luzia/MA.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão, aos 16 de março de 2021.
Eu, DARLINGE MARINHEIRO LEAL, , que digitei e vai eletronicamente assinado pela Magistrada.
MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA" Santa Luzia/MA, 16 de março de 2021 Darlinge Marinheiro Leal Técnica Judiciária da 1ª Vara Matrícula 156281 -
17/03/2021 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 20:47
Juntada de edital
-
18/02/2021 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 09:48
Juntada de petição
-
04/02/2021 10:46
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800601-45.2020.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SÉRVIO TULIO DE BARCELOS -OAB/ MA14009-A EXECUTADO: TEREZINHA FERREIRA LINO CONCEIÇÃO Finalidade: Intimação da parte EXEQUENTE da DECISÃO, a seguir transcrita: "(...)1.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) com pedido de citação da executada por edital, o que defiro, eis que esgotadas todas as diligências em busca da localização do seu atual paradeiro, havendo apenas rumores de uma possível mudança para o Estado de Goiás. 2.
Cumpra-se, anotando-se o prazo de 20 (vinte) dias para manifestação. 3.
Antes, compete à Secretaria Judicial velar para que seja realizado o depósito das custas devidas pelas diligências solicitadas, intimando-se o autor para pagamento/complementação, conforme a hipótese.
Diligências necessárias, devendo a intimação das partes ser realizada, sempre que possível, pela via eletrônica (CPC, art. 270, caput), com publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, ressalvado os atos que exijam vista ou intimação pessoal.
Santa Luzia/MA, 28 de janeiro de 2021. Juíza MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA Titular da 1ª vara" Santa Luzia/MA, Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnica Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
28/01/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 08:05
Outras Decisões
-
27/01/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 10:17
Juntada de petição
-
20/01/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800601-45.2020.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SÉRVIO TULIO DE BARCELOS -OAB/ MA14009-A EXECUTADO: TEREZINHA FERREIRA LINO CONCEIÇÃO Finalidade: Intimação da parte EXEQUENTE da DECISÃO, a seguir transcrita: "(...)1.
Vistos em correição ordinária. 2.
Cuida-se de Execução proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de TEREZINHA FERREIRA LINO CONCEIÇÃO, não localizada no endereço fornecido nos autos. 3.
Colhida a informação de que a executada teria endereço na cidade de Buriticupu/MA, o banco exequente requereu a citação por carta precatória, fornecendo como endereço o seguinte: Rua Irmãos Martins, s/nº, Bairro Isaias, Buriticupu/MA.
Recolheu custas pela diligência. 4.
Compulsando com atenção os autos, após pesquisa a dados extraídos do sistema PJE, observei que esta não é a única ação em trâmite na vara ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de TEREZINHA FERREIRA LINO CONCEIÇÃO. 5.
E naqueles outros processos, já consta a informação de que a executada não tem mais domicílio na cidade de Buriticupu/MA. 6.
A guisa de exemplo, transporto para estes autos certidão primeiramente anexada nos autos da Ação Monitória de nº 0801684-33.2019.8.10.0057, no qual o Oficial de Justiça da 2ª vara de Buriticupu atestou que naquele endereço "reside a Sra.
Vera Lucia há mais de 15 anos e nunca, sequer, ouviu falar sobre a requerida", 7.
Em processo distinto, de nº 0801729-37.2019.8.10.0057, em que também figuram como partes BANCO DO BRASIL e TEREZINHA FERREIRA LINO CONCEIÇÃO, e cuja certidão também anexo neste momento, foi certificado que a executada teria endereço na cidade de Goiânia/GO, segundo informação prestada por um vizinho. 8.
Nestes termos, não vislumbro qualquer utilidade no deferimento da diligência, sendo o caso de indeferimento do pedido de expedição da Carta Precatória, tal como requerida. 9.
Informo, em auxílio ao exequente, que no bojo da já citada Ação Monitória nº 0801684-33.2019.8.10.0057, fora promovida a consulta ao sistema SISBAJUD em busca de endereços da executada, com resultado anexado a esta decisão, destacando que não consta qualquer endereço na cidade de Goiânia/GO. 10.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA A CIDADE DE BURITICUPU/MA, oportunizando ao exequente o prazo de 20 (vinte) dias para manifestação nos autos.
Santa Luzia/MA, 16 de janeiro de 2021. Juíza MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA Titular da 1ª vara" Santa Luzia/MA, Domingo, 17 de Janeiro de 2021.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnico(a) Judicial (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
18/01/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2021 18:02
Outras Decisões
-
15/01/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 09:30
Juntada de petição
-
01/12/2020 19:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2020 11:09
Outras Decisões
-
17/11/2020 13:03
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 09:49
Juntada de petição
-
24/10/2020 19:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2020 19:12
Juntada de Ato ordinatório
-
24/10/2020 07:46
Decorrido prazo de TEREZINHA FERREIRA LINO CONCEICAO em 21/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2020 15:39
Juntada de diligência
-
14/09/2020 16:30
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 20:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 18:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 18:00
Juntada de termo
-
18/06/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803310-27.2020.8.10.0001
Armazem Mateus S.A.
Izaquiel Alves Araujo
Advogado: Thayza Gabriela Rodrigues Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2020 09:48
Processo nº 0800420-61.2021.8.10.0040
Rosangela Batista de Sousa
R M de Oliveira e Silva - ME
Advogado: Almivar Siqueira Freire Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2021 11:51
Processo nº 0001024-49.2016.8.10.0034
Gustavo dos Santos Silva
Waldemar Correa Castelo Branco
Advogado: Julio Cesar Pereira Simoes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2023 10:20
Processo nº 0001127-11.2018.8.10.0091
Francisco Paulo Pereira Cunha
Estado do Maranhao
Advogado: Elinaldo Correa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2018 00:00
Processo nº 0800121-33.2016.8.10.0049
Jayra Renata Santos Lemos
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA
Advogado: Michelle dos Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2016 11:19