TJMA - 0001024-49.2016.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Gervasio Protasio dos Santos Junior
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:26
Baixa Definitiva
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22/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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22/05/2025 14:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2025 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 18:15
Conhecido o recurso de GUSTAVO DOS SANTOS SILVA - CPF: *72.***.*56-35 (REQUERENTE) e ELCIRLANE DA SILVA E SILVA - CPF: *94.***.*79-87 (REQUERENTE) e não-provido
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25/02/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:31
Juntada de parecer
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23/01/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 14:16
Recebidos os autos
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20/01/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/01/2025 14:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/09/2023 10:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/09/2023 10:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/09/2023 09:14
Juntada de Certidão
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14/09/2023 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/09/2023 11:55
Determinada a redistribuição dos autos
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10/05/2022 10:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/05/2022 10:31
Juntada de parecer do ministério público
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11/04/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 13:52
Recebidos os autos
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08/04/2022 13:52
Conclusos para despacho
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08/04/2022 13:52
Distribuído por sorteio
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15/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0001024-49.2016.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: WALDEMAR CORREA CASTELO BRANCO e outros ADVOGADO(A): Advogados do(a) AUTOR: JULIO CESAR PEREIRA SIMOES - MA12180, THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA - MA12864 Advogados do(a) AUTOR: JULIO CESAR PEREIRA SIMOES - MA12180, THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA - MA12864 PARTE RÉ: GUSTAVO DOS SANTOS SILVA e outros ADVOGADO(A): Advogados do(a) REU: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389, FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO - PI121-B Advogados do(a) REU: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389, FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO - PI121-B FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) ACIMA NOMINADO(S) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO(A) NOS AUTOS ACIMA EPIGRAFADOS EM ID 42417412, A SEGUIR TRANSCRITO(A): "Reitere-se o ofício à 2ª Vara para que seja respondido no prazo de 05 (cinco) dias. JUÍZA ELAILE SILVA CARVALHO.TITULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA." -
14/01/2021 00:00
Intimação
0001024-49.2016.8.10.0034 Autor (a): WALDEMAR CORREA CASTELO BRANCO e outros Advogados do(a) AUTOR: JULIO CESAR PEREIRA SIMOES - MA12180, THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA - MA12864 Réu :GUSTAVO DOS SANTOS SILVA e outros Advogados do(a) REU: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389, FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO - PI121-B DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos verifico que as partes fazem referência (inclusive na sentença juntada em ID nº 27312289 , pag. 25/30) a um laudo pericial produzido no vídeo existente do momento do acidente.
Todavia, referido laudo, que aparentemente fora produzido nos autos do processo 212-41.2015.8.10.0034, que teve seu trâmite perante a 2ª vara desta cidade, não fora juntado aos autos, prova que considero crucial para o deslinde do presente.
Neste ponto, esclareço que, apesar do aludido laudo ter sido produzido em outro processo, tendo este sido produzido sob o contraditório das partes e também visando constatar a responsabilidade do acidente de trânsito ora discutido e a consequente responsabilidade civil dos réus, é prova idônea a ser utilizada nos presentes autos, eis que produzido por perito oficial.
Desta forma, determino seja solicitado ao Juízo da 2ª vara desta comarca, com a maior brevidade possível, cópia do laudo pericial do vídeo do momento do acidente, bem como, se houver, laudo de exame complementar acerca das lesões sofridas pela vítima produzido por órgão oficial. Cumpra-se.
Codó/MA, 16 de dezembro de 2020. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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