TJMA - 0858005-57.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:07
Juntada de petição
-
14/05/2025 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2025 12:08
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2025 12:28
Juntada de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 18:36
Juntada de petição
-
27/03/2025 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2025 10:38
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
29/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 00:37
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:47
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 18:41
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2024 16:00
Juntada de petição
-
25/07/2024 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2024 10:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 04:49
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/04/2023 19:40
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
14/04/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0858005-57.2022.8.10.0001 AUTOR: SONIA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO Em petição de ID. 80697720, a parte exequente informa a interposição do Agravo de Instrumento e requer que seja feito o juízo de retratação, para que reforme a decisão proferida.
Assim, mantenho a decisão agravada (ID79242915), visto que as razões lançadas no recurso de agravo não são suficientes para que sejam revistos os fundamentos da mesma.
Desse modo, tendo em vista o ajuizamento do Agravo de Instrumento n° 0823385-22.2022.8.10.0000, aguarde-se o seu julgamento até o trânsito em julgado para o prosseguimento do feito, com a suspensão dos presentes autos.
São Luís (MA), Segunda-feira, 06 de Março de 2023.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
09/03/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2023 09:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/01/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:01
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 13:31
Publicado Despacho (expediente) em 07/11/2022.
-
20/11/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
17/11/2022 15:11
Juntada de petição
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0858005-57.2022.8.10.0001 AUTOR: SONIA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, defiro a gratuidade da justiça para SONIA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA, NUBIA GORETTE PEREIRA DE SOUSA, LUIZA MARIA RAPOSO VIEIRA, RITA DE MARIA DINIZ REGO e ALDINA FREITAS DE JESUS, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, tendo em vista a ausência de comprovação de insuficiência de recursos, INDEFIRO o pedido de concessão de Justiça Gratuita exposto por HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o recolhimento das custas, sob pena de não processamento do seu pedido de execução.
Com a comprovação do recolhimento das custas, INTIME-SE o Estado do Maranhão, na pessoa do Procurador-Geral, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, ex vi do disposto no artigo 535, do Código de Processo Civil.
Após, intime a parte exequente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 26 de outubro de 2022 Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
03/11/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 10:01
Juntada de petição
-
08/10/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000138-91.2013.8.10.0022
Companhia Siderurgica Vale do Pindare
Instituto Bras do Meio Ambien e dos Rec ...
Advogado: Klaus Ludwig Schilling Maciel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2024 09:14
Processo nº 0001679-74.2017.8.10.0102
Joao Batista Ribeiro Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2017 00:00
Processo nº 0807198-36.2022.8.10.0000
Mallinckrodt do Brasil LTDA
Estado do Maranhao - Secretaria de Estad...
Advogado: Ronaldo Rayes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2022 11:32
Processo nº 0800794-03.2019.8.10.0152
Maria do Amparo Avelino Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Cantanhede do Lago
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2019 17:19
Processo nº 0800894-03.2022.8.10.0006
Daniel Sousa Dantas
Brk Ambiental - Maranhao S.A.
Advogado: Jose dos Santos Ferreira Sobrinho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2023 11:09