TJMA - 0801552-03.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2023 15:23
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2023 11:00
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2022 12:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ em 21/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 09:56
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
01/12/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
29/11/2022 17:16
Juntada de petição
-
22/11/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:45
Juntada de termo
-
18/11/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 07:59
Juntada de termo
-
14/11/2022 14:46
Processo Desarquivado
-
14/11/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801552-03.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESERVA DA ILHA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A DEMANDADO: LUANA ANDRADE VIANA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ (OAB 5072-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 80291480, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Vistos etc.
Indefiro o pedido constante no id 80260419, tendo em vista que já houve expedição de alvará em favor da parte exequente.
Ademais, não há comprovação de prejuízo a exequente, pois, poderá resgatar a quantia depositada, embora, de forma diversa da solicitada.
Intime-se a exequente.
Após, arquive-se o feito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 11 de novembro de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
11/11/2022 20:26
Juntada de petição
-
11/11/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 08:05
Juntada de termo
-
10/11/2022 17:04
Juntada de petição
-
10/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801552-03.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESERVA DA ILHA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A DEMANDADO: LUANA ANDRADE VIANA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ (OAB 5072-MA), para no prazo de 05(cinco) dias, tomar conhecimento do ALVARÁ JUDICIAL expedido e juntado no ID nº 80013442.
Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que Regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário o advogado ou a parte reclamante/reclamada receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório.
São Luís/MA, aos 9 de novembro de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
09/11/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 09:40
Homologada a Transação
-
03/11/2022 08:56
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 08:56
Juntada de termo
-
01/11/2022 20:41
Juntada de petição
-
27/10/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:36
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
25/10/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
21/10/2022 10:44
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 07:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802112-82.2022.8.10.0033
Andreina Alves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2022 10:47
Processo nº 0821616-76.2022.8.10.0000
Antonio Ricardino Araujo de Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2022 15:15
Processo nº 0800621-12.2022.8.10.0010
Paulo Roberto Costa dos Santos
Banco Bradescard
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2022 11:48
Processo nº 0801476-78.2022.8.10.0078
Joyce Freitas de Oliveira
Fazenda Publica do Estado do Maranhao
Advogado: Joyce Freitas de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/09/2022 21:56
Processo nº 0809697-07.2022.8.10.0060
Marcia Fernanda Milani da Silva
Parati - Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Lenara Assuncao Ribeiro da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2022 14:41