TJMA - 0801077-10.2022.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 00:49
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:07
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0801077-10.2022.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA DA CRUZ GOMES CANTANHEDE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 Requerido(a): REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - OAB/MA-10529, do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do novo CPC e no Provimento n.º 22/2018-CGJ, art. 3º, e tendo em vista a juntada do Alvará Judicial, intime-se a parte autora, através de seu advogado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda o levantamento.
Icatu, 13 de outubro de 2023.
Barbara Dias da Costa Aguilar Secretária Judicial (Provimento 22/2009) Icatu, Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023.
RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES Juiz de Direito Titular da Comarca de Morros Respondendo pela Comarca de Icatu -
13/10/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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13/10/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 10:15
Juntada de Certidão
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13/10/2023 10:09
Juntada de Certidão
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03/10/2023 09:36
Processo Desarquivado
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31/08/2023 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
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07/06/2023 10:04
Juntada de termo
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12/05/2023 11:18
Juntada de petição
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12/05/2023 11:09
Juntada de petição
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07/02/2023 19:17
Juntada de petição
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02/02/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 15:01
Juntada de petição
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22/01/2023 02:16
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:16
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:59
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 08/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:58
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 08/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:52
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 08/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:52
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 08/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2022 23:59.
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17/12/2022 16:01
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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17/12/2022 15:46
Publicado Sentença (expediente) em 25/11/2022.
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17/12/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 08:19
Julgado procedente o pedido
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22/11/2022 09:11
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 09:10
Juntada de termo
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22/11/2022 07:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2022 08:00, Vara Única de Icatu.
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22/11/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 20:00
Juntada de petição
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17/11/2022 18:02
Juntada de contestação
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16/11/2022 12:44
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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16/11/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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16/11/2022 12:40
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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16/11/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º: 0801077-10.2022.8.10.0091 REQUERENTE: MARIA DA CRUZ GOMES CANTANHEDE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO O presente feito, ajuizado sob o Rito do Juizado Especial, trata do questionamento sobre a regularidade na contratação de serviços junto ao banco requerido (tarifas, Anuidade de cartão de crédito, cestas, seguro prestamista, Mora Cred Pessoal, Seguro Bradesco Vida e Previdência, Título de Capitalização etc).
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita,.
Cite-se a parte requerida para responder aos termos da ação, e intime-o, para comparecer, pessoalmente ou por preposto com poderes para transigir, à audiência de conciliação e instrução e julgamento no dia 18/11/2022 às 08h00min, na sala de audiências deste Fórum.
A parte requerida deverá comparecer à audiência, através de preposto munido com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º).
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), acompanhada da documentação necessária para comprovar suas alegações, podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Anote-se que o não comparecimento do (a) demandado (a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23).
Intime-se a parte autora para prestar depoimento pessoal, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas até o número de três.
Advirta-se ao réu de que, em se tratando de pessoa jurídica, este Juízo adota a inversão do ônus probandi como regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida no iter processual, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Icatu (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Icatu -
27/10/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2022 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/11/2022 08:00 Vara Única de Icatu.
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25/10/2022 17:14
Outras Decisões
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13/10/2022 09:16
Conclusos para despacho
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12/10/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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