TJMA - 0802856-59.2022.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 09:37
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 09:36
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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16/11/2022 15:00
Juntada de petição
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16/11/2022 13:19
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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16/11/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802856-59.2022.8.10.0039 Requerente: JOSE SOUSA ALVES Advogada do Reclamante: RAIMUNDA ARAUJO DA COSTA (OAB 19445-MA) Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado relatório.
Decido Nos termos do art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil c/c artigo 51 da Lei 9.099/95, é lícito à parte desistir da ação.
Com efeito, ninguém pode ser obrigado a litigar.
Por seu turno, o art. 200, parágrafo único, do Código de Ritos Civis dispõe que “A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.”, sendo certo que aqui não se aplica a regra do art. 485, § 4o, do NCPC, vez que a requerida ainda não apresentou contestação, e o referido artigo não se aplica aos juizados especiais, entendimento este que consta no enunciado nº 90 do FONAJE.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida nos termos do art. 200, parágrafo único do NCPC, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA, 14 de outubro de 2022.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
27/10/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 20:21
Extinto o processo por desistência
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14/10/2022 15:18
Juntada de petição
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14/10/2022 14:26
Conclusos para decisão
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14/10/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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