TJMA - 0831067-93.2020.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 11:41
Juntada de termo
-
27/05/2024 08:52
Juntada de petição
-
02/04/2024 09:35
Juntada de petição
-
28/02/2024 02:57
Decorrido prazo de VAGNER FERREIRA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2024 09:36
Outras Decisões
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14/11/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 10/11/2023 23:59.
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09/10/2023 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:53
Juntada de termo
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04/07/2023 09:52
Juntada de termo
-
03/07/2023 14:39
Juntada de petição
-
03/07/2023 14:31
Juntada de petição
-
01/07/2023 12:48
Juntada de petição
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30/05/2023 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 29/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:16
Decorrido prazo de VAGNER FERREIRA DOS SANTOS em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 09:19
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 09:19
Juntada de Ofício
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05/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0831067-93.2020.8.10.0001 AUTOR: VAGNER FERREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID82645775).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID87712637).
Termo de renúncia do exequente ao crédito que ultrapassa o valor para pagamento via RPV (ID88283479).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, observada a renúncia expressa nos autos, e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
03/05/2023 15:16
Juntada de petição
-
03/05/2023 12:10
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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03/05/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2023 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2023 10:23
Juntada de petição
-
21/03/2023 08:18
Juntada de petição
-
14/03/2023 07:33
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2023 01:54
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
16/12/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/12/2022 08:58
Juntada de petição
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14/12/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 12:54
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:54
Juntada de despacho
-
23/08/2021 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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20/08/2021 12:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/08/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 09:34
Juntada de Certidão
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06/08/2021 19:20
Decorrido prazo de VAGNER FERREIRA DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:19
Decorrido prazo de VAGNER FERREIRA DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59.
-
26/06/2021 11:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 25/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 00:49
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 10:04
Juntada de Certidão
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22/06/2021 16:49
Decorrido prazo de VAGNER FERREIRA DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 17:35
Juntada de recurso inominado
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07/06/2021 15:31
Juntada de petição
-
07/06/2021 00:20
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2021 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2021 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2021 11:43
Conclusos para julgamento
-
12/05/2021 11:42
Juntada de Certidão
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11/05/2021 13:30
Decorrido prazo de VAGNER FERREIRA DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 06:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL em 06/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 16:12
Juntada de petição
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18/04/2021 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2021 21:09
Juntada de Certidão
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16/04/2021 05:04
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 13:51
Juntada de Petição+de+não+produção+de+outras+provas2.pdf
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14/04/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 10:21
Expedição de Mandado.
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14/04/2021 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 08:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por 23/04/2021 09:30 em/para Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís .
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09/02/2021 17:21
Juntada de Petição (outras)
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26/11/2020 06:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 25/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL em 24/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 05:50
Decorrido prazo de VAGNER FERREIRA DOS SANTOS em 17/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 11:06
Juntada de contestação
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30/10/2020 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2020 20:17
Juntada de diligência
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23/10/2020 12:59
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2020 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 14:50
Conclusos para despacho
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07/10/2020 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/04/2021 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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07/10/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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