TJMA - 0858300-94.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:22
Juntada de contrarrazões
-
19/03/2025 00:26
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA GONCALVES em 12/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 12/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:26
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LEITE FILHO em 12/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 22:08
Juntada de apelação
-
14/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 10:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 08:02
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA GONCALVES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:02
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:15
Juntada de contrarrazões
-
03/06/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:14
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:14
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA GONCALVES em 24/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:14
Juntada de embargos de declaração
-
03/04/2024 01:41
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 04:45
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA GONCALVES em 14/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:57
Juntada de petição
-
07/02/2024 10:30
Juntada de petição
-
30/01/2024 20:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:33
Juntada de petição
-
25/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858300-94.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS DE AGUIAR PORTELA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JUNNYELSON PACHECO SA - MA10838-A REU: CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, OAXACA INCORPORADORA LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) REU: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA11847-A, FELIPE ALMEIDA GONCALVES - PA25065-A Advogados/Autoridades do(a) REU: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA11847-A, FELIPE ALMEIDA GONCALVES - PA25065-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 143669 -
21/09/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 15:15
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2023 15:29
Juntada de contestação
-
01/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível de São Luís
-
01/08/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
01/08/2023 13:29
Conciliação infrutífera
-
01/08/2023 00:00
Recebidos os autos.
-
01/08/2023 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
31/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 09:59
Juntada de petição
-
22/06/2023 02:41
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA GONCALVES em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:41
Decorrido prazo de JUNNYELSON PACHECO SA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 21:10
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858300-94.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS DE AGUIAR PORTELA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JUNNYELSON PACHECO SA - MA10838-A REU: CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, OAXACA INCORPORADORA LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) REU: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA11847-A, FELIPE ALMEIDA GONCALVES - PA25065 Advogados/Autoridades do(a) REU: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA11847-A, FELIPE ALMEIDA GONCALVES - PA25065 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 01/08/2023 08:30 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís na modalidade PRESENCIAL.
Ficam cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676, Email: [email protected].
São Luís, Segunda-feira, 12 de Junho de 2023.
JOSILENE MENDES CARDOSO Aux Jud Matrícula 103929 -
12/06/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 13:35
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2023 22:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
08/02/2023 07:46
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2023 07:44
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 22:22
Juntada de petição
-
20/11/2022 18:19
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
20/11/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858300-94.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARCOS DE AGUIAR PORTELA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JUNNYELSON PACHECO SA - MA10838-A REU: CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, OAXACA INCORPORADORA LTDA.
DESPACHO I.
Parte autora alega que não tem condições de arcar com as despesas processuais iniciais, ao tempo em que pede a concessão da gratuidade judiciária.
II.
Não obstante presumida verdadeira a alegação da hipossuficiência econômica dedicada à obtenção da gratuidade judiciária pela pessoa natural (art. 99, §3º, CPC), havendo elementos nos autos que contrariem a afirmação, a parte poderá ser instada a demonstrar sua condição de insuficiência econômica, conforme o art. 5º, LXXIV, CF, e o art. 99, §2º, do CPC, que dispõem: CF, art. 5º. [...].
LXXIV - Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
CPC, art. 99. [...]. §2º.
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Há elementos nos autos que subtraem a presunção de hipossuficiência econômica, o que afastaria a condição de completa ausência de recursos financeiros para pagar as custas processuais iniciais.
Neste caso, cumpre ao Juízo, em caso de dúvida, determinar a intimação da parte para comprovar a alegada insuficiência de recursos (RECOM-CGJ/MA-6.2018).
Assinalo, pois, o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora, reafirmando a hipossuficiência, apresente elementos que a demonstrem (art. 99, §2º, CPC).
III.
Contudo, alternativamente, concedo o direito ao pagamento das custas em 04 (quatro) parcelas, iguais e sucessivas, com vencimentos até o 15º (décimo quinto) dias de cada mês, a iniciar no próximo mês (art.98, § 6º, CPC).
IV.
Não apresentados documentos comprobatórios da hipossuficiência, deverá a parte efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, independentemente de nova intimação, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290, CPC).
Intime-se.
São Luís, data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
03/11/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 21:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839841-44.2022.8.10.0001
Sabrina Moura de Britto
Colegio Dom Bosco LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2022 16:42
Processo nº 0003126-17.2014.8.10.0001
Ivaneide Moreira de Farias
Municipio de Sao Luis
Advogado: Edno Pereira Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2014 00:00
Processo nº 0801417-08.2020.8.10.0031
Banco Bradesco SA
Maria das Gracas Pereira Nascimento
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2022 14:04
Processo nº 0801417-08.2020.8.10.0031
Maria das Gracas Pereira Nascimento
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/04/2020 19:19
Processo nº 0822285-32.2022.8.10.0000
Maria Helena de Assuncao
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2022 17:23