TJMA - 0800322-10.2022.8.10.0083
1ª instância - Vara Unica de Cedral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:16
Juntada de contrarrazões
-
21/10/2024 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 20:34
Juntada de apelação
-
05/07/2024 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 21:16
Juntada de apelação
-
20/06/2024 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2024 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:17
Juntada de petição
-
04/06/2024 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 22:02
Juntada de petição
-
06/12/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:20
Juntada de Certidão
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05/12/2022 11:57
Juntada de petição
-
05/12/2022 11:54
Juntada de petição
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01/12/2022 15:20
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL Processo nº.: 0800322-10.2022.8.10.0083 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOSILENE RABELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A Parte Demandada: MUNICÍPIO DE CEDRAL DESPACHO [...] Apresentada contestação ou transcorrido o prazo em branco, INTIME-SE o patrono da parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do CPC), manifeste-se em réplica, ocasião na qual também deverá especificar as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de preclusão, ou postular julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM-ME os autos conclusos.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
SERVE o presente despacho como mandado.
Cedral/MA, 08 de junho de 2022.
GLAUCE RIBEIRO DA SILVA Juíza Titular da Comarca de Cedral/MA -
09/11/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
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31/10/2022 05:01
Juntada de contestação
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16/08/2022 22:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CEDRAL em 15/08/2022 23:59.
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30/06/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2022 11:16
Juntada de diligência
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13/06/2022 12:25
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 17:08
Conclusos para despacho
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25/05/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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