TJMA - 0801241-54.2022.8.10.0097
1ª instância - Vara Unica de Matinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:13
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 11:46
Juntada de petição
-
16/08/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS AMARAL COSTA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 13:44
Juntada de petição
-
25/07/2025 09:54
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 15:19
Homologada a Transação
-
18/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:55
Juntada de petição
-
30/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:29
Juntada de petição
-
19/03/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/02/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS AMARAL COSTA em 28/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:23
Juntada de despacho
-
10/09/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
06/09/2024 09:14
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:11
Juntada de contrarrazões
-
31/07/2024 03:55
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
31/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:49
Juntada de petição
-
05/07/2024 13:09
Juntada de apelação
-
27/06/2024 17:20
Juntada de petição
-
18/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:40
Juntada de petição
-
01/03/2023 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 22:59
Juntada de réplica à contestação
-
14/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Fórum Adv.
José Conceição Amaral, Rua Dr.
Afonso Matos – s/n.º - Centro - Matinha/MA - CEP.65218-000, (98)3357-1295, [email protected] PROCESSO: 0801241-54.2022.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: RAIMUNDO CUTRIM AMARAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS AMARAL COSTA - MA21841 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim/MA, respondendo por Matinha/MA, Drª.
Urbanete de Angiolis Silva FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS AMARAL COSTA - MA21841, para tomar ciência de despacho judicial de id 79608557 e apresentar réplica a contestação de id 81559691.
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial, Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem da Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim/MA, respondendo por Matinha/MA, Drª.
Urbanete de Angiolis Silva, respondendo por Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
13/12/2022 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:40
Juntada de contestação
-
28/11/2022 09:55
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
28/11/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
28/11/2022 09:25
Publicado Decisão (expediente) em 09/11/2022.
-
28/11/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Fórum Adv.
José Conceição Amaral, Rua Dr.
Afonso Matos – s/n.º - Centro - Matinha/MA - CEP.65218-000, (98)3357-1295, [email protected] Processo nº 0801241-54.2022.8.10.0097 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: RAIMUNDO CUTRIM AMARAL REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Defiro o pleito de assistência judiciária, amparado no art. 99, §3º, do CPC.
Considerando que neste Juízo não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram instituídos os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e 334, § 1º do Novo CPC, resta inaplicável o disposto no art. 334 do Novo CPC, o qual impõe a realização de audiência de conciliação e/ou mediação, razão pela qual determino que se proceda à citação do demandado.
Destarte, cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 344 e seguintes do CPC.
Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, ou a juntada de documentos, determino que seja intimada a parte demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350, art. 351 e art. 437, §1º, todos do CPC).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos para saneamento.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
Por oportuno, acaso a parte requerente tenha demandas diversas que contestem outras cobranças abusivas em sua conta bancária, determino a associação dos processos, de modo que este Juízo possa averiguar quantos processos em trâmite possui a parte autora.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO PARA OS DEVIDOS FINS.
Cumpra-se.
Matinha – MA, data do sistema.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza Titular da Comarca de Vitória do Mearim/MA, Respondendo -
07/11/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800427-80.2022.8.10.0149
Edinalva Lisboa Machado
Banco do Brasil SA
Advogado: Jerffesson Jose Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2022 16:54
Processo nº 0037431-95.2012.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Doralice Cidreira
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2012 00:00
Processo nº 0800600-07.2022.8.10.0052
Diana do Rosario Ribeiro
Advogado: Fernando Campos de SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2022 16:15
Processo nº 0802011-98.2020.8.10.0038
Ediana Sousa de Araujo
Municipio de Joao Lisboa
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2021 09:56
Processo nº 0802011-98.2020.8.10.0038
Ediana Sousa de Araujo
Municipio de Joao Lisboa
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2020 12:06