TJMA - 0806547-82.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2022 19:15
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 10:40
Juntada de petição
-
11/08/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 15:11
Transitado em Julgado em 27/05/2021
-
28/05/2021 05:18
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUSA SILVA em 26/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 14:26
Juntada de petição
-
05/05/2021 09:35
Juntada de aviso de recebimento
-
06/04/2021 14:58
Juntada de petição
-
05/04/2021 16:48
Juntada de petição
-
26/03/2021 15:13
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 22/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 14:03
Juntada de protocolo
-
01/03/2021 11:30
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806547-82.2020.8.10.0029 Autos de: [Alienação Fiduciária] Requerente: administradora de consorcio honda | Adv.: Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR Requerido(a): FERNANDA DE SOUSA SILVA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB MA9976-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41419174, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15. Determino o recolhimento de eventual Mandado de Busca e Apreensão do referido veículo, assim como a baixa da restrição judicial no prontuário do bem “sub judice”, junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, através do sistema RENAJUD, e na impossibilidade da utilização do sistema RENAJUD, determino a expedição de ofício ao respectivo Órgão, a fim de proceder ao DESBLOQUEIO JUDICIAL do veículo descrito na petição inicial, liberando o licenciamento e a transferência do bem objeto da demanda. assim como sejam baixadas eventuais restrições judiciais que tenham sido determinadas por este emérito Juízo via RENAJUD. Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, contudo já pagas inicialmente. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. P.R.I.C. Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
25/02/2021 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 01:06
Extinto o processo por desistência
-
24/02/2021 01:06
Proferida Sentença de Impronúncia
-
18/02/2021 18:30
Conclusos para julgamento
-
12/02/2021 12:11
Juntada de petição
-
11/02/2021 05:58
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUSA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 05:50
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUSA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 11:43
Juntada de petição
-
12/01/2021 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2021 09:30
Juntada de diligência
-
11/01/2021 09:51
Juntada de petição
-
08/01/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2021 11:19
Juntada de diligência
-
07/01/2021 11:08
Expedição de Mandado.
-
30/12/2020 13:30
Juntada de petição
-
21/12/2020 10:26
Juntada de Carta ou Mandado
-
18/12/2020 20:05
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2020 09:21
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000389-13.2013.8.10.0054
Banco do Nordeste
Adilon Americo de Oliveira
Advogado: Jose Edmilson Carvalho Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2013 00:00
Processo nº 0806677-59.2020.8.10.0001
Flor de Maria Azevedo da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Ronildo Odesse Gama da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2020 14:56
Processo nº 0802233-12.2020.8.10.0153
Luis Felipe Barros Fonseca da Silva
Tim S/A.
Advogado: Luis Felipe Barros Fonseca da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2020 08:50
Processo nº 0000049-71.2017.8.10.0105
Diego Barbosa de Sousa
Raimundo Silva Rodrigues da Silveira
Advogado: Wellington dos Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2017 00:00
Processo nº 0000351-81.2010.8.10.0029
Hilda Pereira Moura
Municipio de Sao Joao do Soter
Advogado: Mariana Cavalcante Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2010 00:00