TJMA - 0000371-21.2018.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:57
Baixa Definitiva
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28/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/07/2025 13:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/07/2025 00:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/06/2025 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 15:04
Homologada a Desistência do Recurso
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16/05/2025 13:59
Juntada de petição
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12/05/2025 08:36
Juntada de petição
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28/04/2025 14:24
Juntada de petição
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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23/08/2023 15:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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20/07/2023 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2023 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 12/07/2023 23:59.
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20/06/2023 16:01
Publicado Despacho (expediente) em 20/06/2023.
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20/06/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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20/06/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000371-21.2018.8.10.0117 APELANTE: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S A.
ADVOGADO (A): TIBÉRIO CAVALCANTE (OAB/MA 23280 A).
APELADO (A): ALEXANDRE SPÍNDOLA DA SILVA, representado por FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA DA SILVA.
ADVOGADO (A): CLARISSA CAVALCANTE (OAB MA 23279 A).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Acolho o parecer ministerial e converto o feito em diligência, determinando a intimação de ALEXANDRE SPÍNDOLA DA SILVA, representado por FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA DA SILVA, via expediente do Sistema PJe, acerca da interposição do recurso de apelação por SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S A., para, se quiser, apresentar contrarrazões, conforme art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo legal.
Após conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de junho de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
16/06/2023 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 10:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/12/2022 10:08
Juntada de petição
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09/11/2022 01:40
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000371-21.2018.8.10.0117 APELANTE: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S A.
ADVOGADO (A): TIBÉRIO CAVALCANTE (OAB/MA 23280 A).
APELADO (A): TIBÉRIO DE MELO CAVALCANTE.
ADVOGADO (A): CLARISSA CAVALCANTE (OAB MA 23279 A).
RELATOR SUBSTITUTO: DES.
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Não foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 04 de novembro 2022.
Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Relator Substituto -
07/11/2022 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 16:03
Recebidos os autos
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26/08/2022 16:03
Conclusos para despacho
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26/08/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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