TJMA - 0800802-13.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 10:13
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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17/01/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 28/11/2022 23:59.
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06/12/2022 14:37
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 15:56
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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01/12/2022 15:56
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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29/11/2022 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 22:06
Juntada de diligência
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10/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800802-13.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ALESSANDRO LUCAS AMORIM DE OLIVEIRA - PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCARD e outros - Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, C&A MODAS LTDA, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA: “Ante a ausência injustificada do promovente, com base no art. 51, I, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, condenando-a ao pagamento das custas processuais, caso deseje ajuizar novo processo com a mesma causa de pedir e pedidos contra a mesma parte.
Fica também advertido de que tal fato ensejará o pagamento de multa de que trata o § 8º do art. 334 do CPC.
Condeno-o, ainda, ao pagamento de R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 1% (um por cento) do valor da causa, cujas cobranças ficam suspensas em face da concessão da assistência judiciária gratuita.
Publicada em audiência e registrada no Sistema PJE.
Intime-se as partes.
Arquivem-se os autos”.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Para constar, lavrou-se este termo em conformidade com a mídia de áudio e vídeo em anexo que, lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado eletronicamente pela magistrada (Resolução 185/2013 – CNJ).
São Luis,Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
09/11/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 12:18
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 14:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 10:20, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/11/2022 14:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:29
Juntada de petição
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07/11/2022 16:40
Juntada de petição
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04/11/2022 17:30
Juntada de contestação
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05/08/2022 11:39
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2022 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2022 22:00
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 10:50
Juntada de diligência
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25/07/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 10:49
Juntada de diligência
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19/07/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2022 09:49
Juntada de diligência
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19/07/2022 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2022 09:39
Juntada de diligência
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07/07/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 11:01
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 11:01
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 11:58
Concedida em parte a Medida Liminar
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05/07/2022 10:48
Conclusos para decisão
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05/07/2022 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2022 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/07/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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