TJMA - 0849698-22.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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17/09/2025 23:25
Juntada de petição
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10/09/2025 09:25
Conclusos para despacho
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10/09/2025 09:25
Juntada de Certidão
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08/09/2025 19:15
Juntada de petição
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21/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
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27/06/2025 00:09
Decorrido prazo de GABRIELLY LIMA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:09
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE JESUS ABAS em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 21:40
Juntada de petição
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21/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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21/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 19:13
Juntada de petição
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11/03/2025 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2025 17:48
Juntada de petição
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07/02/2025 17:24
Juntada de petição
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14/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:47
Conclusos para despacho
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18/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:16
Juntada de petição
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31/07/2024 08:05
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE JESUS ABAS em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:31
Conclusos para decisão
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04/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
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07/02/2024 01:49
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
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03/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
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06/06/2023 02:35
Juntada de petição
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03/06/2023 00:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE JESUS ABAS em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0849698-22.2019.8.10.0001 REQUERENTE: WENDELL DE SOUSA MADEIRA e outros ESPÓLIO DE: ROSA MARIA SILVA SOUSA ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE JESUS ABAS OAB: MA11499-A DESPACHO: Tratam os autos de Inventário ajuizado por WENDELL DE SOUSA MADEIRA e outros em face dos bens/valores deixados pelo Sr(a).
ROSA MARIA SILVA SOUSA. 1 - Não havendo impugnações às primeiras declarações, intime-se o (a) inventariante, o Sr.
WENDELL DE SOUSA MADEIRA , por advogado, para apresentar as últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras, em observância às manifestações das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, já juntadas aos presentes autos. 2 - Apresentadas as últimas declarações, intimem-se as partes, o Ministério Público e a Fazenda Pública para se manifestarem pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 3 - Não havendo impugnações quanto às últimas declarações intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 15 de Março de 2023 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito - Entrância Final Respondendo pela 1ª Vara de interdição, sucessão e alvará do Termo Judiciário de São Luís -
10/05/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 16:37
Conclusos para despacho
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14/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
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26/01/2023 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2022 15:14
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE JESUS ABAS em 18/11/2022 23:59.
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29/11/2022 21:24
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 17:33
Juntada de petição
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09/11/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0849698-22.2019.8.10.0001 REQUERENTE: WENDELL DE SOUSA MADEIRA e outros ESPÓLIO DE: ROSA MARIA SILVA SOUSA ADVOGADO: Advogado: BRUNO HENRIQUE DE JESUS ABAS OAB: MA11499 Endereço: desconhecido DESPACHO: Processo n° .0849698-22.2019.8.10.0001 Requerente: .WENDELL DE SOUSA MADEIRA e outros DESPACHO 1 - Encaminhem-se os autos ao(à) avaliador(a) judicial (NCPC, art. 630, caput) para realizar a avaliação do(s) bem(ns) declarados no ID nº 31328861, no prazo de 30 (trinta) dias e sendo ultrapassado, deverá ser apresentada justificativa, sob pena de notificação à Corregedoria para as devidas providências cabíveis, considerando que não cabe apenas a este Magistrado arcar com o ônus da demora processual, já que todos tem o dever de cooperar para razoável duração do processo.. 2- Após oficie-se ao BANCO DO BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre a existência de valores em nome do(a) de cujus ROSA MARIA SILVA SOUSA (CPF nº *27.***.*53-68), em conta(s) corrente/poupança/vinculada a PIS, PASEP, FGTS, investimentos, benefícios e demais créditos, anexando extrato do período de 13/01/2016 até a data do recebimento do ofício, informando a origem dos créditos. 3 - Cumpridas as determinações retro, intimem-se herdeiros habilitados, por advogado, a Fazenda Pública estadual para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá a parte autora se manifestar acerca da petição de ID nº 39009844 da Fazenda Municipal.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís (MA), data e hora do sistema.
André B.
P.
Santos Juiz de Direito, respondendo -
08/11/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2022 11:42
Juntada de Certidão
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01/11/2022 15:33
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/08/2022 09:13
Juntada de Certidão
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01/08/2022 17:30
Juntada de Certidão
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18/06/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 17:11
Conclusos para despacho
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03/06/2022 17:11
Juntada de Certidão
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18/04/2022 19:25
Juntada de petição
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12/04/2022 18:31
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE JESUS ABAS em 11/04/2022 23:59.
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28/03/2022 13:35
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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28/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 19:11
Juntada de petição
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09/11/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 08:48
Conclusos para despacho
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30/08/2021 08:48
Juntada de Certidão
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01/06/2021 09:16
Juntada de Carta ou Mandado
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15/12/2020 08:20
Juntada de petição
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09/12/2020 12:05
Juntada de Petição+elaborada+pelo+(a)+Procurador+(a).pdf
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13/11/2020 17:40
Juntada de petição
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12/11/2020 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2020 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2020 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 02:13
Juntada de petição
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22/05/2020 01:03
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE JESUS ABAS em 18/05/2020 23:59:59.
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16/03/2020 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 09:17
Juntada de termo
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10/02/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 17:28
Conclusos para despacho
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01/12/2019 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2019
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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