TJMA - 0000685-49.2004.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 03:07
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 23:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:31
Juntada de termo
-
23/02/2024 11:52
Juntada de petição
-
14/02/2024 22:46
Juntada de termo
-
05/02/2024 01:12
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 12:26
Juntada de termo
-
11/01/2024 11:34
Outras Decisões
-
08/11/2023 10:27
Juntada de petição
-
06/10/2023 14:59
Decorrido prazo de JOEL DANTAS DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:56
Decorrido prazo de ALEXANDER LEITE DE GUARDADO em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:30
Decorrido prazo de JOEL DANTAS DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:28
Decorrido prazo de ALEXANDER LEITE DE GUARDADO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:17
Juntada de termo
-
03/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:03
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
25/09/2023 02:03
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:31
Juntada de petição
-
21/09/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:04
Juntada de termo
-
10/08/2023 08:57
Juntada de termo
-
10/08/2023 08:51
Juntada de termo
-
10/08/2023 08:50
Juntada de termo
-
10/08/2023 08:48
Juntada de termo
-
10/08/2023 08:44
Juntada de termo
-
10/08/2023 08:38
Juntada de termo
-
10/08/2023 08:34
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 08:34
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:55
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 11:40
Juntada de petição
-
26/07/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 20:30
Decorrido prazo de ALEXANDER LEITE DE GUARDADO em 29/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:22
Decorrido prazo de ALEXANDER LEITE DE GUARDADO em 06/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 22:08
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
14/04/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:19
Juntada de termo
-
22/03/2023 11:51
Juntada de petição
-
20/03/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 16:17
Juntada de termo
-
01/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:43
Juntada de termo
-
31/01/2023 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 15:13
Juntada de termo
-
27/01/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:43
Juntada de petição
-
26/01/2023 04:42
Decorrido prazo de JOEL DANTAS DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
14/01/2023 00:32
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 21:04
Decorrido prazo de JOEL DANTAS DOS SANTOS em 09/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 16:52
Juntada de termo
-
25/10/2022 13:38
Juntada de petição
-
22/10/2022 03:38
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
22/10/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 16:19
Outras Decisões
-
11/07/2022 11:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/06/2022 23:59.
-
05/07/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 16:36
Juntada de termo
-
05/07/2022 15:05
Juntada de petição
-
04/07/2022 13:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2022 23:59.
-
02/07/2022 12:40
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
02/07/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 13:51
Juntada de termo
-
01/06/2022 10:50
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/06/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 10:07
Juntada de termo
-
26/05/2022 17:39
Juntada de termo
-
19/05/2022 10:43
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/05/2022 10:40
Juntada de termo
-
18/05/2022 13:15
Juntada de termo
-
16/05/2022 08:54
Juntada de termo
-
06/05/2022 14:23
Juntada de petição
-
04/05/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:39
Decorrido prazo de JOEL DANTAS DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 17:31
Juntada de petição
-
18/03/2022 02:25
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
18/03/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 15:15
Juntada de petição
-
10/02/2022 14:59
Outras Decisões
-
25/10/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 13:50
Juntada de termo
-
25/10/2021 11:27
Juntada de petição
-
21/10/2021 01:40
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0000685-49.2004.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: CARRETEIRO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALEXANDER LEITE DE GUARDADO - GO34408 Parte: J.
C.
DA ROSA - ME e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405, JONAS TAVARES DIAS - MA4397, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte autora por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da juntada de novos documentos ID Num.54464709.
Açailândia/MA, Terça-feira, 19 de Outubro de 2021. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
19/10/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 09:46
Decorrido prazo de JOEL DANTAS DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 21:29
Juntada de petição
-
06/10/2021 12:34
Decorrido prazo de JOEL DANTAS DOS SANTOS em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 01:42
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0000685-49.2004.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: CARRETEIRO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALEXANDER LEITE DE GUARDADO - GO34408 Parte: J.
C.
DA ROSA - ME e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405, JONAS TAVARES DIAS - MA4397, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A INTIMAÇÃO Nos termos da Decisão ID Num. 52029460, fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s) executada(a), por seus respectivos advogados da penhora on line realizada e para no prazo de cinco (05) dias, comprovar que: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, §3º, inciso I e II, CPC). Açailândia, Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021.
ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria - 2ª Vara Cível -
01/10/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 15:22
Outras Decisões
-
30/09/2021 14:43
Juntada de termo
-
23/09/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 11:53
Juntada de termo
-
22/09/2021 11:18
Juntada de petição
-
22/09/2021 09:18
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/09/2021 00:55
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
22/09/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 12:30
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º0000685-49.2004.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: EXEQUENTE: CARRETEIRO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado: ALEXANDER LEITE DE GUARDADO - GO34408 Parte EXECUTADA: J.
C.
DA ROSA - ME e outros (4) Advogados: MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224, JONAS TAVARES DIAS - MA4397, JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405 DECISÃO Torno sem efeito a decisão ID n. 40594493, uma vez que, equivocadamente, trata de cumprimento de sentença, quando, na verdade, a reforma da sentença proferida em embargos de execução cuidou, tão somente, de determinar a retomada da execução extrajudicial ora em curso.
Assim, proceda-se a pesquisa, via SISBAJUD, em desfavor dos executados, do valor atualizado da execução.
Do resultado, intimem-se as partes para se manifestar em quinze dias.
Açailândia/MA, 2 de setembro de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
10/09/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 17:16
Outras Decisões
-
18/05/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 16:23
Juntada de termo
-
09/03/2021 15:02
Juntada de petição
-
03/03/2021 00:44
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Processo, n.º0000685-49.2004.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: EXEQUENTE: CARRETEIRO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDER LEITE DE GUARDADO - GO34408 Parte: J.
C.
DA ROSA - ME e outros (4) Advogados do(a) EXECUTADO: MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224, JONAS TAVARES DIAS - MA4397, JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405 DECISÃO Determino a intimação da parte exequente, por seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas referente ao cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento de sua distribuição (art. 290, CPC).
Açailândia, 03 de fevereiro de 2021. DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito Substituto da 5a Zona Judiciária Respondendo pela 2a Vara Cível -
01/03/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 09:57
Outras Decisões
-
03/09/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 17:20
Juntada de termo
-
19/08/2020 03:41
Decorrido prazo de JOEL DANTAS DOS SANTOS em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Decorrido prazo de ALEXANDER LEITE DE GUARDADO em 18/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2020 17:51
Juntada de Ato ordinatório
-
30/07/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 17:48
Recebidos os autos
-
30/07/2020 17:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2004
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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