TJMA - 0802386-92.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:59
Conclusos para despacho
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26/07/2023 14:57
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:57
Juntada de despacho
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29/03/2023 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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29/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
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29/03/2023 17:04
Juntada de contrarrazões
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21/03/2023 09:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802386-92.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral] DEMANDANTE: GESSICLEIDE BARROS DEMANDADO:TELEFONICA BRASIL S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... "Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, “caput”, da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 485, VI do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita, nos termos da lei.
Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente." Paço do Lumiar - MA, 17 de março de 2023.
GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
17/03/2023 17:58
Conclusos para decisão
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17/03/2023 17:58
Juntada de Certidão
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17/03/2023 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 16:10
Juntada de recurso inominado
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08/03/2023 13:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/03/2023 11:21
Juntada de petição
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06/03/2023 20:27
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 10:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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22/02/2023 17:04
Juntada de contestação
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03/02/2023 22:55
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802386-92.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: GESSICLEIDE BARROS DEMANDADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALAN BORELA - PR103763 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento DESIGNADA PARA O DIA 02/03/2023 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 25 de outubro de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
25/10/2022 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 23:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/03/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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24/10/2022 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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