TJMA - 0821532-75.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 09:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BONFIM PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:13
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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27/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 08:59
Juntada de malote digital
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24/04/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 11:39
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIA DO CARMO BONFIM PEREIRA - CPF: *63.***.*34-72 (AGRAVANTE)
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23/01/2023 08:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/01/2023 08:36
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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30/11/2022 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2022 07:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 21:06
Juntada de petição
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29/11/2022 21:00
Juntada de contrarrazões
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07/11/2022 01:16
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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05/11/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0821532-75.2022.8.10.0000 Agravante : Maria do Carmo Bonfim Pereira Advogada : Pollyana Mignoni (OAB/MA 10.690) Agravada : Unimed Imperatriz - Cooperativa de Trabalho Médico Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Tendo em vista que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito da questão sub judicie, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, deixo para apreciar o pleito após o estabelecimento do contraditório.
Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze dias), conforme dispõe o art. 1.019, II, CPC1.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 1.019, inciso III2).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; 2Art. 1.019, III, CPC: (...) determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/11/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 17:31
Conclusos para despacho
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19/10/2022 16:06
Conclusos para decisão
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19/10/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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