TJMA - 0860270-32.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 08:26
Processo Desarquivado
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20/02/2024 08:26
Juntada de Certidão
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19/02/2024 09:50
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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14/12/2023 07:23
Arquivado Provisoriamente
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14/12/2023 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 09:16
Juntada de petição
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29/11/2023 02:59
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Proc.:0860270-32.2022.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar ambas as partes, para tomarem ciência da Emissão de Requisição de Precatório e envio a Coordenação de Precatório - COORPRE.
São Luis, 24 de novembro de 2023.
FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES Servidor Judicial -
24/11/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 06/11/2023 23:59.
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13/10/2023 09:15
Juntada de petição
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13/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0860270-32.2022.8.10.0001 AUTOR: ELICIMAR SILVA SANTOS PINTO REU: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID95043275).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID103393142).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
10/10/2023 15:13
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2023 08:09
Conclusos para decisão
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09/10/2023 08:08
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 05/10/2023 23:59.
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09/08/2023 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:57
Conclusos para despacho
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20/06/2023 15:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/06/2023 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:53
Juntada de petição
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15/06/2023 11:20
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0860270-32.2022.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
São Luís, 12 de junho de 2023.
CRISTIANE DE ARAUJO ALMEIDA Servidor Judicial -
12/06/2023 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 08:01
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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12/06/2023 04:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 09/06/2023 23:59.
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25/05/2023 10:07
Juntada de petição
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25/05/2023 09:50
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/05/2023 09:50
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/05/2023 09:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/05/2023 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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25/05/2023 09:47
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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24/05/2023 22:00
Juntada de contestação
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02/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
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01/12/2022 17:59
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0860270-32.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: ELICIMAR SILVA SANTOS PINTO DEMANDADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para o dia 25/05/2023, às 09:15 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
São Luís, data do sistema.
MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: cópia do presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
09/11/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 16:01
Conclusos para despacho
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20/10/2022 16:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2023 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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20/10/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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