TJMA - 0860337-94.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 21:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/02/2023 23:59.
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20/04/2023 01:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/02/2023 23:59.
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07/03/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 10:05
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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09/01/2023 01:34
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860337-94.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REU: SIDNEY ALVES PEREIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar promovida pelo Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A em face de Sidney Alves Pereira.
Em (ID 81017104) consta petição da parte autora, requerendo a homologação da desistência, com o arquivamento definitivo dos autos.
Cumpre ressaltar que sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável o § 4º do art. 485 do NCPC.
Desnecessário, pois, o consentimento da parte requerida nesse sentido.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, Extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Sem Custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
São Luís (MA), 23 de novembro de 2022 Juíza Ana Célia Santana Titular da 7.ª Vara Cível, resp. pela 8.ª Vara Cível -
05/12/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 12:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/11/2022 23:59.
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25/11/2022 13:30
Extinto o processo por desistência
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23/11/2022 15:18
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 13:22
Juntada de petição
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21/11/2022 01:04
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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21/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860337-94.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES -OAB MA9348-A REU: SIDNEY ALVES PEREIRA DESPACHO Trata-se de Ação de busca e apreensão ajuizada pela parte autora em face da parte ré.
No entanto, analisando os autos, verifica-se que não consta nos autos o recolhimento das custas iniciais.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de apresentar o recolhimento das custas, observando o artigo 290, do CPC sob pena de cancelamento da distribuição.
Retire o segredo de justiça afeto aos autos.
Publique-se e intime-se.
São Luís/MA, 21 de outubro de 2022.
Dr.
Marco Adriano Ramos Fonseca Juiz Auxiliar respondendo pela 8ª Vara Cível -
03/11/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 17:55
Conclusos para decisão
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20/10/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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