TJMA - 0801831-57.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 06:05
Decorrido prazo de HULGO ROCHA E SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:26
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801831-57.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado(s) do reclamante: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459-MG) RECORRIDO: HULGO ROCHA E SILVA Advogado(s) do reclamado: ISABEL CRUZ CAMIZAO (OAB 012754-PA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto.
São Luís, MA, 14 de junho de 2023.
CLEOSWALDO FERREIRA COSTA.
Servidor Judicial" São Luís, 14 de junho de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
14/06/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 08:35
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2023 13:15
Juntada de petição
-
07/06/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 15:56
Juntada de termo
-
06/06/2023 11:42
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801831-57.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado(s) do reclamante: ISABEL CRUZ CAMIZAO (OAB 012754-PA) RECORRIDO: HULGO ROCHA E SILVA Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459-MG) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) recorrida intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando que o acórdão transitou livremente em julgado, fica a parte reclamante intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias". (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, 1 de junho de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
01/06/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 17:04
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2023 13:28
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:28
Juntada de despacho
-
10/02/2023 01:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/02/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
25/01/2023 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
11/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801831-57.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: HULGO ROCHA E SILVA Advogado(s) do reclamante: ISABEL CRUZ CAMIZAO (OAB 012754-PA) DEMANDADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459-MG) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Atento ao ID 81409734, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43.
Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 82679361, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 10 de janeiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
10/01/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 17:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/12/2022 16:14
Juntada de petição
-
16/12/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 13:25
Juntada de termo
-
16/12/2022 13:24
Juntada de termo
-
15/12/2022 16:58
Juntada de contrarrazões
-
30/11/2022 15:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
29/11/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
29/11/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 20:23
Juntada de termo
-
23/11/2022 13:59
Juntada de recurso inominado
-
09/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801831-57.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: HULGO ROCHA E SILVA DEMANDADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459-MG) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) demandado intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, a título de danos materiais, a importância de R$ 1.017,33 (mil e dezessete reais e trinta e três centavos), com correção monetária pelo INPC a contar do desembolso em 16/07/2022 (STJ 43), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (CC 405); e a título de danos morais, a exata quantia pretendida de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís, 8 de novembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
08/11/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2022 11:45
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 11:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2022 11:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/11/2022 21:35
Juntada de contestação
-
07/10/2022 18:20
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2022 18:19
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 14:21
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2022 14:21
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/09/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860641-93.2022.8.10.0001
Gilberto Fontenele Barcelos
Estado do Maranhao
Advogado: Edilson Moraes Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2022 00:30
Processo nº 0053676-16.2014.8.10.0001
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Jeison Moraes
Advogado: Erivelton Lago
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2023 08:39
Processo nº 0801638-98.2020.8.10.0060
Sindicato dos Servidores Publicos de Tim...
Municipio de Timon
Advogado: Thiago Amorim Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2020 12:10
Processo nº 0053676-16.2014.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jeison Moraes
Advogado: Luanna Dalya Andrade Lago Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2014 00:00
Processo nº 0801831-57.2022.8.10.0153
123 Viagens e Turismo LTDA.
Hulgo Rocha e Silva
Advogado: Isabel Cruz Camizao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2023 16:44