TJMA - 0813639-35.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 07:39
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 12:08
Conclusos para despacho
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19/02/2022 14:35
Decorrido prazo de WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO em 27/01/2022 23:59.
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17/12/2021 09:53
Juntada de termo
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02/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 13:57
Juntada de termo
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12/11/2021 13:06
Juntada de termo
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12/11/2021 10:46
Juntada de Alvará
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12/11/2021 10:45
Juntada de Alvará
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12/11/2021 10:45
Juntada de Alvará
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28/10/2021 18:16
Juntada de petição
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08/10/2021 00:18
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0813639-35.2019.8.10.0001 AUTOR: RENAN LEITE DO NASCIMENTO e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Face a PORTARIA-CONJUNTA - 342020, Art. 8º, § 4º e § 5º, INTIME-SE a parte AUTORA para informar dados bancários para transferência de valores, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o recolhimento das custas pertinentes, quando o caso não for de gratuidade da justiça.
A expedição de alvarás físicos, para saque diretamente no caixa, somente ocorrerá se comprovada a impossibilidade da transferência eletrônica, conforme PORTARIA-CONJUNTA - 342020, Art. 8º, § 5º. São Luís,6 de outubro de 2021. LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
06/10/2021 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 12:44
Conclusos para despacho
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30/09/2021 12:44
Juntada de Certidão
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19/08/2021 15:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/08/2021 23:59.
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16/08/2021 15:26
Juntada de petição
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08/06/2021 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2021 15:00
Juntada de requisição de pequeno valor
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08/06/2021 15:00
Juntada de requisição de pequeno valor
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08/06/2021 14:59
Juntada de requisição de pequeno valor
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08/06/2021 08:25
Transitado em Julgado em 05/06/2021
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14/05/2021 12:31
Juntada de petição
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23/04/2021 00:08
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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22/04/2021 21:29
Juntada de petição
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22/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0813639-35.2019.8.10.0001 AUTOR: RENAN LEITE DO NASCIMENTO e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por RENAN LEITE DO NASCIMENTO, o qual foi julgado procedente (Id 18938141).
Encaminhados os autos à Contadoria Judicial, a expert apresentou a planilha de cálculos de Id 41331099.
Devidamente intimadas, as partes manifestaram concordância à planilha apresentada pela Contadoria Judicial (Id’s 42800958 e 43113595).
Desse modo, considerando que os cálculos apresentados mostram-se de acordo com o título exequendo, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 41331099.
Decorrido o prazo da publicação desta decisão sem recurso, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV no valor de R$ 6.040,63 (seis mil, quarenta reais e sessenta e três centavos) em favor de RENAN LEITE DO NASCIMENTO, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV no valor de R$ 5.369,37 (cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos) em favor de ROBERT OLIVEIRA LIMA e expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV no valor de R$ 4.278,75 (quatro mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos) em favor do advogado WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO, OAB/MA n° 11.101, a serem pagos no prazo de 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, mediante depósito judicial.
Intime-se e cumpra-se.
Esta Decisão servirá como MANDADO.
São Luís/MA, 30 de março de 2021.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo. -
21/04/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 08:22
Outras Decisões
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29/03/2021 16:41
Conclusos para decisão
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25/03/2021 09:36
Juntada de petição
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18/03/2021 21:52
Juntada de petição
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25/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0813639-35.2019.8.10.0001 AUTOR: RENAN LEITE DO NASCIMENTO e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os cálculos do ID 41331099.São Luís/MA,22 de fevereiro de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
23/02/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 11:21
Conclusos para decisão
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19/02/2021 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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19/02/2021 10:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/02/2020 16:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/02/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 11:31
Conclusos para despacho
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31/01/2020 11:31
Juntada de Certidão
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31/01/2020 02:32
Decorrido prazo de WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO em 30/01/2020 23:59:59.
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17/01/2020 19:07
Juntada de petição
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13/01/2020 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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19/12/2019 17:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/06/2019 18:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2019 15:37
Transitado em Julgado em 27/06/2019
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27/06/2019 15:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/06/2019 20:17
Juntada de petição
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28/05/2019 13:42
Juntada de petição
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29/04/2019 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2019 08:03
Julgado procedente o pedido
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15/04/2019 14:33
Conclusos para despacho
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15/04/2019 14:33
Juntada de Certidão
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08/04/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2019 07:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 19:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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