TJMA - 0800200-86.2018.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
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27/06/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:57
Juntada de termo
-
17/11/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:04
Juntada de termo
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18/08/2022 11:16
Conclusos para despacho
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16/08/2022 03:45
Juntada de petição
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12/08/2022 02:22
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 10:33
Juntada de Certidão
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30/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
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06/05/2022 20:49
Decorrido prazo de MARIO ROSA DA SILVA em 30/04/2022 12:14.
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04/05/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 11:46
Juntada de diligência
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28/04/2022 13:21
Juntada de Certidão
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28/04/2022 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 12:10
Juntada de diligência
-
06/04/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 22:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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17/03/2022 22:47
Realizado cálculo de custas
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11/01/2022 14:31
Juntada de Certidão
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27/08/2021 15:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/08/2021 15:16
Juntada de termo
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28/05/2021 18:53
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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12/02/2021 06:21
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:21
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 20:33
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 10:16
Juntada de termo
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15/01/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM.
Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0800200-86.2018.8.10.0034 Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogados: Dr.
ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA OAB/MA nº 17.618-A e Drª.
BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB/PA nº 18.292 Requerido: B RAMON MESQUITA DOS SANTOS - ME, MARIA RUTE MESQUITA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Vistos,etc. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face do B RAMON MESQUITA DOS SANTOS - ME e outros. A parte exequente peticionou manifestando-se pelo desinteresse na continuação da presente ação de execução, haja vista a negociação extrajudicial realizada entre as partes, requerendo, ao final, a extinção do feito sem julgamento do mérito (id37274130). Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Fundamento. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifiquei que a presente ação perdeu o seu objeto, haja vista a manifestação da parte exequente informando que o executado já realizou a liquidação extrajudicial do débito que originou esta demanda. Como é sabido, o Código de Processo Civil estabelece como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a ausência de interesse processual. Dessa forma, havendo nos autos pedido expresso do próprio exequente no sentido de que não possui mais interesse na continuação do feito, em virtude da liquidação da dívida pelo executado, nada mais resta senão o julgamento do processo sem resolução do mérito. Com efeito, dispõe o artigo 485, VI do Código de Processo Civil, que: "O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual. 3.
Dispositivo. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito. Custas pelos executados. Sem honorários. P.
R.
I. Após o recolhimento das custas, arquive-se, dando-se baixa na distribuição com as cautelas de praxe. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
13/01/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 15:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/01/2021 14:50
Conclusos para julgamento
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28/12/2020 22:41
Juntada de petição
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19/12/2020 03:51
Decorrido prazo de ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 03:51
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 03:43
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA em 18/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 02:11
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 09:56
Juntada de petição
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17/06/2020 05:53
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 16/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 05:53
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA em 16/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 05:53
Decorrido prazo de ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA em 16/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 18:10
Conclusos para despacho
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29/05/2020 17:29
Juntada de petição
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29/05/2020 09:45
Decorrido prazo de MARIA RUTE MESQUITA em 25/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 09:45
Decorrido prazo de B RAMON MESQUITA DOS SANTOS - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 01:00
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 26/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 01:00
Decorrido prazo de ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA em 26/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 17:25
Juntada de Ato ordinatório
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20/05/2020 22:54
Juntada de petição
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09/05/2020 21:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2020 21:12
Juntada de Ato ordinatório
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29/04/2020 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2020 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2020 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2020 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2020 18:01
Juntada de diligência
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23/09/2019 16:57
Expedição de Mandado.
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29/01/2019 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 17:38
Conclusos para despacho
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13/12/2018 17:37
Juntada de Certidão
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05/03/2018 16:09
Expedição de Mandado
-
28/02/2018 19:35
Juntada de Mandado
-
24/02/2018 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 09:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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