TJMA - 0801202-83.2017.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 17:13
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:51
Expedido alvará de levantamento
-
06/09/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 19:44
Juntada de laudo pericial
-
21/07/2022 20:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 22:21
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 22/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 22:21
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 22/06/2022 23:59.
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21/06/2022 17:47
Juntada de petição
-
13/06/2022 18:45
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 08:33
Juntada de protocolo
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03/06/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 17:48
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 28/01/2022 23:59.
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18/02/2022 17:26
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 28/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 15:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/01/2022 23:59.
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31/01/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 08:41
Juntada de termo
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28/01/2022 17:22
Juntada de petição
-
07/12/2021 19:19
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 19:19
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 18:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/12/2021 23:59.
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03/12/2021 11:04
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 09:49
Juntada de termo
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13/11/2021 02:54
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO: 0801202-83.2017.8.10.0048 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA10021, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA8470 REQUERIDO: ESBULHADORES DESCONHECIDOS D E C I S Ã O Para elucidação dos fatos, faz-se necessária a realização de prova pericial a fim de verificar se as casas construídas pelos requeridos se encontram dentro da faixa de servidão referente as linhas de transmissão de energia elétrica.
Desta forma, determino a realização de perícia especializada, razão pela qual nomeio para realização dos trabalhos, a perita engenheira eletricista AMANDA DE AGUIAR SERRA LIMA, CREA 11330-D, residente na Rua São Luís, n. 80, Sacavém, São Luís/MA, e-mail: [email protected], fones: (98) 3301-3326; (98)98191-6336 e (98) 9976-5557.
Intime-se a perita nomeada, via e-mail ou via correio-AR, a fim de que no prazo de 30 (trinta) dias, envie a este juízo, sua proposta de honorários, fazendo constar que trata-se de perícia a ser realizada na Av. do Futuro, próximo à BR-135, Atrás do Loteamento Nova Miranda, Miranda do Norte/MA, a fim de verificar se as construções ali edificadas encontram-se na faixa de servidão referente as de linhas de transmissão de energia elétrica.
Faça constar que a proposta de honorários poderá ser encaminhado diretamente ao e-mail da 1a.
Vara da Comarca de Itapecuru Mirim: [email protected], fazendo referência ao número do processo: 0801202-83.2017.8.10.0048.
Vindo a proposta de honorários aos autos, intime-se a parte autora, através de seu advogado, via PJe, para que realize o depósito do valor dos honorários pericial em consta judicial, sob pena de ser inviabilizada a perícia com o julgamento de improcedência do pedido.
Expeçam-se os expedientes necessários.
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim -
10/11/2021 19:38
Juntada de protocolo
-
10/11/2021 19:29
Juntada de mandado
-
10/11/2021 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 19:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2021 10:04
Nomeado perito
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06/04/2021 10:08
Conclusos para despacho
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06/04/2021 10:07
Juntada de termo
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31/03/2021 03:37
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:37
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 30/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 01:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 19:23
Juntada de petição
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02/03/2021 01:04
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0801202-83.2017.8.10.0048 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA10021, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA8470 REQUERIDO: ESBULHADORES DESCONHECIDOS D E S P A C H O Verifica-se que o réu devidamente citado, não apresentou contestação, desta forma decreto a REVELIA.
Intime-se o autor, através de seu advogado, para que, no prazo de 20 (vinte) dias especifique as provas que desejam produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide, com base nas provas já produzidas.
Datado e assinado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
26/02/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 10:20
Juntada de petição
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27/03/2020 18:07
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 18:07
Juntada de Certidão
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14/05/2019 18:01
Juntada de ata da audiência
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04/09/2018 09:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/08/2018 11:30 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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04/09/2018 09:50
Não Concedida a Medida Liminar
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27/08/2018 17:30
Juntada de petição
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20/08/2018 19:43
Juntada de Certidão
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20/08/2018 19:42
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 29/08/2018 11:30.
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16/08/2018 12:19
Juntada de diligência
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16/08/2018 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2018 12:49
Expedição de Mandado
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09/08/2018 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/08/2018 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/08/2018 12:33
Audiência de justificação designada para 16/08/2018 14:00.
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28/06/2018 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 17:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2017 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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