TJMA - 0802357-24.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802357-24.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA CAROLINE AIRES COSTA Advogado(s) do reclamante: ADONIAS MORAES FERNANDES (OAB 24413-MA), CRISTIANE PIRES TEODORO SILVA DOS SANTOS (OAB 24729-MA), LUCAS VINICIUS ALMEIDA SANTOS (OAB 25330-MA) REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) do reclamado: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS (OAB 4735-MA), ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS (OAB 4695-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto".
São Luís, 25 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
25/05/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 09:29
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2023 20:44
Juntada de Certidão
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21/05/2023 20:42
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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19/05/2023 10:20
Juntada de petição
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13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ISABELA CAROLINE AIRES COSTA em 09/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:12
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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26/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802357-24.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA CAROLINE AIRES COSTA Advogado(s) do reclamante: ADONIAS MORAES FERNANDES (OAB 24413-MA), CRISTIANE PIRES TEODORO SILVA DOS SANTOS (OAB 24729-MA), LUCAS VINICIUS ALMEIDA SANTOS (OAB 25330-MA) REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) do reclamado: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS (OAB 4735-MA), ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS (OAB 4695-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar a reclamada a pagar à reclamante, a título de danos materiais, a importância de R$ 47,93 (quarenta e sete reais e noventa e três centavos), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; e a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a parte reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 24 de abril de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
24/04/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2023 09:31
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 09:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 09:15, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/02/2023 23:41
Juntada de contestação
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08/12/2022 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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15/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802357-24.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA CAROLINE AIRES COSTA Advogado(s) do reclamante: ADONIAS MORAES FERNANDES (OAB 24413-MA), CRISTIANE PIRES TEODORO SILVA DOS SANTOS (OAB 24729-MA), LUCAS VINICIUS ALMEIDA SANTOS (OAB 25330-MA) REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 06/02/2023 09:15 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 11 de novembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
14/11/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 09:09
Juntada de ato ordinatório
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10/11/2022 09:08
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 09:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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