TJMA - 0863216-74.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:21
Juntada de petição
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22/11/2024 18:50
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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22/11/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 16:59
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 03:02
Decorrido prazo de LILIANE DE LIMA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:14
Juntada de petição
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12/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:26
Juntada de petição
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02/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:29
Juntada de petição
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24/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 14:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/06/2024 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:34
Conclusos para decisão
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19/01/2024 11:56
Juntada de petição
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12/01/2024 10:06
Juntada de Certidão
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11/12/2023 18:32
Juntada de petição
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14/11/2023 02:06
Decorrido prazo de LILIANE DE LIMA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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20/10/2023 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2023 10:58
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 22:36
Juntada de Mandado
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07/08/2023 14:09
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/07/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
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06/05/2023 17:22
Juntada de petição
-
26/04/2023 01:47
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0863216-74.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE COHAMA Advogado do(a) EXEQUENTE: MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - OAB/MA 12490 EXECUTADO: LILIANE DE LIMA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 89751520), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 20 de Abril de 2023.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
24/04/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 07:40
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:55
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB em 28/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:05
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/04/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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11/04/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 19:50
Juntada de diligência
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06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0863216-74.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE COHAMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - OAB/MA 12490 EXECUTADO: LILIANE DE LIMA SILVA DESPACHO Citem-se os executados para pagarem a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, ou, no mesmo prazo, nomearem bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios, cientes de que, decorrido esse prazo sem o pagamento do débito ou nomeação válida de bens, serão penhorados e avaliados bens, tanto quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios.
Ficam cientes os executados para indicarem bens passíveis de expropriação e onde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
Ficam cientes os executados que têm o prazo de 15 dias para oferecerem embargos à execução, contados da juntada aos autos do comprovante do aviso de recebimento, ou, no prazo dos embargos, reconhecerem o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, e requererem o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Uma via deste despacho servirá como MANDADO de CITAÇÃO e PENHORA.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
05/03/2023 00:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2023 00:06
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 17:09
Conclusos para despacho
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07/12/2022 17:17
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/12/2022 13:32
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB em 06/12/2022 23:59.
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03/12/2022 10:48
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0863216-74.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE COHAMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - oab MA12490 EXECUTADO: LILIANE DE LIMA SILVA DESPACHO De início, verifico que não consta dos autos o comprovante de pagamento das custas de ingresso.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar o comprovante mencionado acima, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, na data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
10/11/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 21:26
Conclusos para despacho
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03/11/2022 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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