TJMA - 0823856-15.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/07/2025 17:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/05/2025 08:25
Juntada de petição
 - 
                                            
02/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 24/04/2025.
 - 
                                            
02/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
 - 
                                            
22/04/2025 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/04/2025 15:00
Transitado em Julgado em 31/01/2025
 - 
                                            
18/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2025 17:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/02/2025 20:11
Decorrido prazo de GIOVANA SILVA DE ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:45
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/01/2025 23:59.
 - 
                                            
29/12/2024 23:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
29/12/2024 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/12/2024 23:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
10/12/2024 07:16
Publicado Intimação em 10/12/2024.
 - 
                                            
10/12/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
 - 
                                            
08/12/2024 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/12/2024 13:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/11/2024 11:04
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
10/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/08/2024 09:00
Juntada de petição
 - 
                                            
19/08/2024 01:41
Publicado Intimação em 19/08/2024.
 - 
                                            
17/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
 - 
                                            
15/08/2024 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/04/2024 13:51
Juntada de petição
 - 
                                            
04/04/2024 02:27
Decorrido prazo de GIOVANA SILVA DE ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
 - 
                                            
28/03/2024 00:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
28/03/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/03/2024 00:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
08/03/2024 11:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/03/2024 11:30
Juntada de petição
 - 
                                            
08/03/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2024 16:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/03/2024 12:18
Juntada de petição
 - 
                                            
30/01/2024 21:36
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE IMPERATRIZ em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 16:52
Juntada de petição
 - 
                                            
15/01/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/01/2024 17:14
Juntada de diligência
 - 
                                            
31/10/2023 02:38
Decorrido prazo de GIOVANA SILVA DE ARAUJO em 30/10/2023 23:59.
 - 
                                            
30/10/2023 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/10/2023 22:35
Juntada de diligência
 - 
                                            
27/10/2023 08:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/07/2023 23:53
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/07/2023 23:59.
 - 
                                            
27/07/2023 20:55
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/07/2023 23:59.
 - 
                                            
27/07/2023 17:45
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/07/2023 23:59.
 - 
                                            
27/07/2023 08:56
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/07/2023 23:59.
 - 
                                            
26/07/2023 21:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/07/2023 23:59.
 - 
                                            
01/07/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2023.
 - 
                                            
01/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
 - 
                                            
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0823856-15.2022.8.10.0040 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: A.
D.
C.
N.
H.
L.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A REQUERIDO: G.
S.
D.
A.
DESPACHO Defiro o pedido, a fim de que seja expedido novo mandado de busca, apreensão e citação, na forma da petição.
Cumpra-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 22 de Junho de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito - 
                                            
28/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/06/2023 12:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/06/2023 11:50
Juntada de Mandado
 - 
                                            
22/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/04/2023 18:33
Decorrido prazo de GIOVANA SILVA DE ARAUJO em 10/02/2023 23:59.
 - 
                                            
09/03/2023 15:29
Juntada de petição
 - 
                                            
14/02/2023 18:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/02/2023 18:02
Juntada de termo
 - 
                                            
09/02/2023 16:10
Juntada de petição
 - 
                                            
31/01/2023 10:28
Juntada de petição
 - 
                                            
20/12/2022 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/12/2022 11:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo nº: 0823856-15.2022.8.10.0040 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
D.
C.
N.
H.
L.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A RÉU: G.
S.
D.
A.
DECISÃO Como a parte demandante comprovou a existência de contrato de alienação fiduciária firmado com a parte demandada, apresentando planilha de débito, documento comprobatório de notificação, e da mora da parte demandada, não purgada mesmo regularmente notificada para fazê-lo, DEFIRO liminarmente a medida.
Expeça-se mandado, objetivando a Busca e Apreensão do veículo, depositando-o em poder do representante legal do autor, que permanecerá na qualidade de depositário judicial, aguardando o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias concedido à parte ré para purgação da mora.
Cumprida a liminar, intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a purgação da mora, pagando do débito vencido e vincendo, seus acessórios, inclusive honorários advocatícios, aqui arbitrados em 10% sobre o montante da dívida, citando-a em seguida para, querendo, oferecer resposta ao pedido autoral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a mesma, também ser cientificada que transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Retirem-se os autos do Segredo de Justiça, por não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses excepcionais previstas no art. 189, do CPC.
Imperatriz, 26 de Outubro de 2022.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juíza de Direito, respondendo - Portaria - CGJ - 4689/2022 - 
                                            
07/11/2022 16:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/11/2022 16:08
Juntada de Mandado
 - 
                                            
07/11/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/10/2022 18:35
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
26/10/2022 13:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/10/2022 13:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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