TJMA - 0801643-61.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:16
Decorrido prazo de PAULINA SOUSA COSTA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:16
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO PINHEIRO DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:16
Decorrido prazo de GOETHE STANLEY JOSE LIMA COSTA JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
26/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:03
Juntada de despacho
-
10/04/2025 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
09/04/2025 12:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:27
Juntada de termo
-
24/03/2025 10:56
Juntada de petição
-
21/03/2025 09:20
Juntada de recurso inominado
-
13/03/2025 21:54
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
13/03/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 09:24
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:01
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PINHEIRO DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 20:45
Juntada de recurso inominado
-
10/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:01
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 17:15
Extinto o processo por incompetência territorial
-
04/10/2024 12:02
Juntada de petição (3º interessado)
-
09/09/2024 19:13
Juntada de petição
-
09/09/2024 16:29
Juntada de petição
-
09/09/2024 16:23
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 16:22
Juntada de termo
-
09/09/2024 12:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 11:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
09/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:35
Juntada de réplica à contestação
-
04/09/2024 10:40
Juntada de petição
-
03/09/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:01
Juntada de petição
-
25/07/2024 07:16
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 07:16
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 16:32
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 11:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
17/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 09:31
Juntada de petição
-
16/04/2024 09:29
Juntada de contestação
-
12/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:34
Juntada de petição
-
04/03/2024 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 20:34
Juntada de diligência
-
23/02/2024 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 23:01
Juntada de diligência
-
20/02/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 12:04
Juntada de petição
-
07/02/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 12:17
Juntada de diligência
-
31/01/2024 00:08
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 10:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
06/12/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:21
Juntada de termo
-
23/11/2023 11:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 10:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
23/11/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:50
Juntada de petição
-
16/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 13:07
Juntada de diligência
-
11/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801643-61.2022.8.10.0154 AUTOR: DULCIANE MENDES FIGUEREDO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GOETHE STANLEY JOSE LIMA COSTA JUNIOR - MA19116, PAULINA SOUSA COSTA - MA19128 REU: JOSE RIBAMAR PINHEIRO DA SILVA ENDEREÇO: JOSE RIBAMAR PINHEIRO DA SILVA Av.
Deputado Jaizinho, 51, Vila Flamengo, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65130-000 Telefone(s): (98)98624-3913 / (98)8924-3913 E-mail(s): [email protected] INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, intimo as partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada em 22/11/2023 10:40 horas, na sede deste Juizado Especial, localizado na Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000.
Registro que as audiências do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar são realizadas de forma presencial, em atenção às Resoluções nº 481/2022 e nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria-Conjunta nº 1/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão.
Caso haja interesse em participar da audiência na forma virtual, a parte interessada deverá observar o que consta da PORTARIA-TJ-20392023, cujo teor segue abaixo transcrito: O Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO que os processos submetidos ao rito da Lei nº 9.099/95 são orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade; CONSIDERANDO o teor das Resoluções nº 481/2022 e nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria-Conjunta nº 1/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão; RESOLVE Art. 1°.
Autorizar, na forma da Portaria-Conjunta nº 1, de 26 de janeiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, a realização de audiências de conciliação, instrução e julgamento de natureza cível, no âmbito do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, por meio de sistema de videoconferência, nos casos em que as partes assim o requererem. § 1° A parte interessada poderá se manifestar nos autos do processo eletrônico até a abertura da audiência designada. § 2° Nos casos em que uma das partes manifestar interesse em participar da audiência por meio de sistema de videoconferência, nos moldes estabelecidos no § 1°, a autorização disposta no caput no presente artigo aproveitará à outra parte, que igualmente poderá participar daquele ato na forma telepresencial. § 3° A impossibilidade de participação na audiência em decorrência de inconsistências técnicas do dispositivo próprio de acesso da parte interessada é de sua inteira responsabilidade. § 4° Em atenção à Resolução nº 465, de 22 de Junho 2022, do Conselho Nacional de Justiça, quando da realização de audiências na modalidade virtual, os advogados e as partes deverão participar da videoconferência com a câmera e o microfone ligados, em condições satisfatórias e em local adequado. § 5° O acesso à sala de audiências virtual se dará por intermédio de link que será disponibilizado nos autos do processo eletrônico pela Secretaria Judicial, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à audiência designada. § 6° A autorização disposta no caput no presente artigo aplica-se às partes demandante e demandada, aos seus prepostos e seus advogados, não se aplicando às testemunhas, que depõem presencialmente perante o juiz da causa, à exceção da hipótese prevista no § 1º do art. 453 do Código de Processo Civil, circunstância que deverá ser demonstrada pela parte que requerer a oitiva de testemunha por meio de sistema de videoconferência.
Art. 2°.
Fica revogada a PORTARIA-TJ nº 1204, de 17 de abril de 2023.
Art. 3°.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, em 28 de abril de 2023.
ANTÔNIO AGENOR GOMES Juiz de Direito Titular Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 6 de outubro de 2023.
Eu, ANA CLAUDIA AMARAL PINTO, Tecnico Judiciario Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
ANA CLAUDIA AMARAL PINTO Tecnico Judiciario Sigiloso -
06/10/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 10:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
08/09/2023 10:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 15:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
08/09/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:29
Juntada de petição
-
04/09/2023 10:38
Juntada de petição
-
04/09/2023 10:22
Juntada de petição
-
02/09/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 13:21
Juntada de diligência
-
01/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 01:52
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801643-61.2022.8.10.0154 AUTOR: DULCIANE MENDES FIGUEREDO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GOETHE STANLEY JOSE LIMA COSTA JUNIOR - MA19116, PAULINA SOUSA COSTA - MA19128 REU: JOSE RIBAMAR PINHEIRO DA SILVA ENDEREÇO: JOSE RIBAMAR PINHEIRO DA SILVA Av.
Deputado Jaizinho, 51, Vila Flamengo, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65130-000 Telefone(s): (98)98624-3913 / (98)8924-3913 E-mail(s): [email protected] INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, intimo as partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada em 04/09/2023 15:40 horas, na sede deste Juizado Especial, localizado na Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000.
Registro que as audiências do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar são realizadas de forma presencial, em atenção às Resoluções nº 481/2022 e nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria-Conjunta nº 1/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão.
Caso haja interesse em participar da audiência na forma virtual, a parte interessada deverá observar o que consta da PORTARIA-TJ-20392023, cujo teor segue abaixo transcrito: O Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO que os processos submetidos ao rito da Lei nº 9.099/95 são orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade; CONSIDERANDO o teor das Resoluções nº 481/2022 e nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria-Conjunta nº 1/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão; RESOLVE Art. 1°.
Autorizar, na forma da Portaria-Conjunta nº 1, de 26 de janeiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, a realização de audiências de conciliação, instrução e julgamento de natureza cível, no âmbito do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, por meio de sistema de videoconferência, nos casos em que as partes assim o requererem. § 1° A parte interessada poderá se manifestar nos autos do processo eletrônico até a abertura da audiência designada. § 2° Nos casos em que uma das partes manifestar interesse em participar da audiência por meio de sistema de videoconferência, nos moldes estabelecidos no § 1°, a autorização disposta no caput no presente artigo aproveitará à outra parte, que igualmente poderá participar daquele ato na forma telepresencial. § 3° A impossibilidade de participação na audiência em decorrência de inconsistências técnicas do dispositivo próprio de acesso da parte interessada é de sua inteira responsabilidade. § 4° Em atenção à Resolução nº 465, de 22 de Junho 2022, do Conselho Nacional de Justiça, quando da realização de audiências na modalidade virtual, os advogados e as partes deverão participar da videoconferência com a câmera e o microfone ligados, em condições satisfatórias e em local adequado. § 5° O acesso à sala de audiências virtual se dará por intermédio de link que será disponibilizado nos autos do processo eletrônico pela Secretaria Judicial, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à audiência designada. § 6° A autorização disposta no caput no presente artigo aplica-se às partes demandante e demandada, aos seus prepostos e seus advogados, não se aplicando às testemunhas, que depõem presencialmente perante o juiz da causa, à exceção da hipótese prevista no § 1º do art. 453 do Código de Processo Civil, circunstância que deverá ser demonstrada pela parte que requerer a oitiva de testemunha por meio de sistema de videoconferência.
Art. 2°.
Fica revogada a PORTARIA-TJ nº 1204, de 17 de abril de 2023.
Art. 3°.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, em 28 de abril de 2023.
ANTÔNIO AGENOR GOMES Juiz de Direito Titular Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 21 de agosto de 2023.
Eu, ANA CLAUDIA AMARAL PINTO, Tecnico Judiciario Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
ANA CLAUDIA AMARAL PINTO Tecnico Judiciario Sigiloso -
21/08/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 17:22
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 15:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
18/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:30
Juntada de petição
-
12/07/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 09:34
Juntada de diligência
-
04/07/2023 03:31
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar-MA, CEP: 65.110-000 / Fone: (98) 99146-2665 [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROCESSO 0801643-61.2022.8.10.0154 AUTOR: DULCIANE MENDES FIGUEREDO REU: JOSE RIBAMAR PINHEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
ANTÔNIO AGENOR GOMES, JUIZ TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA.
PARA O REQUERENTE: DULCIANE MENDES FIGUEREDO FINALIDADE: INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GOETHE STANLEY JOSE LIMA COSTA JUNIOR - MA19116, PAULINA SOUSA COSTA - MA19128, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Redesignada, que será realizada no dia 22/08/2023 11:20 horas, na sede deste Juizado (Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar-MA, CEP: 65.110-000 / Fone: (98) 99146-2665).
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95.
São José de Ribamar - MA,30/06/2023.
RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR -Servidor(a) Judiciário(a)- -
30/06/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 11:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
15/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:02
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PINHEIRO DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
06/04/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 11:34
Juntada de termo
-
04/04/2023 16:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2023 11:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
04/04/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 19:05
Juntada de petição
-
22/03/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801643-61.2022.8.10.0154 AUTOR: DULCIANE MENDES FIGUEREDO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GOETHE STANLEY JOSE LIMA COSTA JUNIOR - MA19116, PAULINA SOUSA COSTA - MA19128 REU: JOSE RIBAMAR PINHEIRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO USANDO da faculdade que me confere a Lei, de ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, procedo a expedição do presente ato ordinatório para o fim de intimar a parte autora acerca do ID 81494436, sob pena de extinção e arquivamento.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 25 de janeiro de 2023.
Eu, GIZELLE SANTOS DA SILVA, Tecnico Judiciario, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
GIZELLE SANTOS DA SILVA Tecnico Judiciario -
25/01/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 11:58
Juntada de diligência
-
29/11/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 16:10
Juntada de petição
-
23/11/2022 03:35
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
23/11/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801643-61.2022.8.10.0154 DEMANDANTE: DULCIANE MENDES FIGUEREDO ADVOGADOS: GOETHE STANLEY JOSE LIMA COSTA JUNIOR - MA19116, PAULINA SOUSA COSTA - MA19128 INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que reside na área de abrangência deste Juizado Especial, juntando aos autos documento válido (fatura mensal de consumo de água, energia elétrica, telefone ou cartão de crédito), atualizado (com emissão de até 90 dias) e em seu nome.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 4 de novembro de 2022.
Eu, THIAGO HELLMANN FORTES, Diretor de Secretaria, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
THIAGO HELLMANN FORTES Diretor de Secretaria -
04/11/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 20:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
03/11/2022 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802338-61.2022.8.10.0074
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Maria Luiza de Jesus Ferreira
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2022 11:27
Processo nº 0802301-88.2022.8.10.0153
Vanda Maria Costa
Claro S.A.
Advogado: Daniela de Carvalho Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2022 21:54
Processo nº 0802338-61.2022.8.10.0074
Maria Luiza de Jesus Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2025 08:46
Processo nº 0804240-38.2022.8.10.0110
Raimunda Nonata Cardoso Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Mariana de Jesus Moraes Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2022 10:49
Processo nº 0801643-61.2022.8.10.0154
Dulciane Mendes Figueredo
Jose Ribamar Pinheiro da Silva
Advogado: Goethe Stanley Jose Lima Costa Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/04/2025 10:05