TJMA - 0802000-61.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2021 16:58
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 17:52
Conclusos para decisão
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26/03/2021 17:17
Decorrido prazo de AURELIO CANCIO PELUSO em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 17:17
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:42
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 24/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 17:57
Juntada de petição
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03/03/2021 00:52
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802000-61.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): CARLOS EDUARDO PEREIRA Advogado: DR.
EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686 PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Advogado: DR.
AURELIO CANCIO PELUSO - OAB/PR 32521 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: DR.
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - OAB/RJ 062192 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686 e Advogados dos REQUERIDOS: DR.
AURELIO CANCIO PELUSO - OAB/PR 32521 e DR.
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - OSB/RJ 062192 para tomarem ciência do teor da SENTENÇA (ID 38854781) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Assim, sem mais delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação entre as partes, nos termos da petição para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Custas processuais pro rata, dispensadas as remanescentes e suspensa a cobrança quanto à parte requerente, por litigar sob o pálio da justiça gratuita, na forma do art. 90, §3º c/c art. 98, §3º, ambos do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado da presente sentença, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Vencido esse prazo ou com a juntada do comprovante do valor acordado e demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, presumir-se-ão quitadas todas as obrigações contidas na transação ora homologada, devendo o feito ser arquivado, independente de nova conclusão. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 8 de fevereiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 01 de março de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
01/03/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2021 13:58
Juntada de petição
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06/02/2021 19:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL em 27/01/2021 23:59:59.
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20/01/2021 08:42
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2021 08:39
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2020 09:14
Homologada a Transação
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04/12/2020 09:07
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 15:46
Juntada de petição
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23/11/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 07:29
Conclusos para despacho
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19/11/2020 11:27
Recebidos os autos
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19/11/2020 11:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/11/2020 15:30 1º CEJUSC de Pinheiro .
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19/11/2020 11:27
Conciliação infrutífera
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18/11/2020 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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16/11/2020 15:35
Juntada de petição
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16/11/2020 11:30
Juntada de contestação
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13/11/2020 16:56
Juntada de contestação
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06/11/2020 17:38
Juntada de petição
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04/11/2020 00:30
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2020 09:45
Juntada de termo
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29/10/2020 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2020 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2020 15:46
Recebidos os autos
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23/10/2020 15:45
Audiência Conciliação designada para 16/11/2020 15:30 1º CEJUSC de Pinheiro.
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26/06/2020 12:04
Remessa CEJUSC
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25/06/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 13:50
Apensado ao processo 0800179-85.2020.8.10.0052
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26/03/2020 09:52
Conclusos para decisão
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25/03/2020 17:23
Juntada de petição
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04/03/2020 18:44
Outras Decisões
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05/02/2020 11:28
Conclusos para decisão
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04/02/2020 14:50
Juntada de petição
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17/12/2019 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 19:06
Outras Decisões
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30/08/2019 16:52
Juntada de petição
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29/08/2019 14:29
Conclusos para decisão
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29/08/2019 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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