TJMA - 0802612-93.2019.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 11:36
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 17:13
Decorrido prazo de ELITON RENAN SERRAO DE OLIVEIRA em 04/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:57
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802612-93.2019.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: ELITON RENAN SERRAO DE OLIVEIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: MARLON RIBEIRO PEREIRA - MA17480 REQUERIDO: S.
M.
P.
GUTERRES - ME D E S P A C H O Vistos, etc. Indefiro o pedido de ID 33364608, porquanto já fora realizado acordo judicial, conforme termo de audiência de ID 26502317, devidamente homologado por este Juízo, tendo, inclusive, a sentença transitado em julgado. Intimem-se.
Cumpra-se. Após, arquivem-se.
PINHEIRO/MA,25 de janeiro de 2021 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
23/02/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 14:39
Processo Desarquivado
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25/01/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 10:31
Conclusos para despacho
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20/07/2020 08:54
Juntada de petição
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27/01/2020 10:57
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2020 10:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/12/2019 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/12/2019 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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12/12/2019 10:30
Homologada a Transação
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09/12/2019 16:37
Juntada de termo
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11/11/2019 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2019 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2019 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/12/2019 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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05/11/2019 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2019 11:53
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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