TJMA - 0804282-97.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 13:40
Arquivado Definitivamente
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26/04/2021 13:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/03/2021 00:45
Decorrido prazo de TIOZILDA BENICIO PEREIRA em 18/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 16:04
Juntada de malote digital
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25/02/2021 00:33
Publicado Acórdão (expediente) em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 11 a 18 de fevereiro de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804282-97.2020.8.10.0000 - AMARANTE DO MARANHÃO AGRAVANTE: TIOZILDA BENÍCIO PEREIRA Advogado: Dr.
Wlisses Pereira Sousa (OAB/MA 5.697) AGRAVADO: BANCO CETELEM S/A.
Relator Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _________________ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONVERSÃO DO RITO DO PROCEDIMENTO COMUM PARA O DO PROCEDIMENTO ESPECIAL.
OPÇÃO DA PARTE.
I - Cabe à parte autora a escolha do rito, em especial quando a mudança para o procedimento especial da Lei nº 9.099/95 afeta diretamente o direito ao contraditório e à ampla defesa, que é mais abrangente no procedimento comum.
II - Antes de indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita a autora, deve o Juiz oportunizar à parte a comprovação dos requisitos para a concessão ou não, conforme o disposto no art. 99, §2º, do CPC.
III - Comprovada nos autos a hipossuficiência da agravante, uma vez que é aposentada e recebe um salário mínimo, deve ser deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0804282-97.2020.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer do Ministério Público, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Marco Antonio Guerreiro.
São Luís, 11 a 18 de fevereiro de 2021. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
23/02/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 10:00
Conhecido o recurso de BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (AGRAVADO) e provido
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18/02/2021 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado
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08/02/2021 12:45
Incluído em pauta para 11/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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25/01/2021 12:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/01/2021 13:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/01/2021 09:18
Juntada de parecer
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14/12/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 11:32
Conclusos para despacho
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10/12/2020 15:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/12/2020 15:24
Juntada de Certidão
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02/06/2020 01:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 05:27
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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30/04/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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28/04/2020 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2020 11:52
Juntada de malote digital
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28/04/2020 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2020 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2020 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2020 22:59
Conclusos para decisão
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23/04/2020 10:03
Conclusos para decisão
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23/04/2020 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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