TJMA - 0861289-73.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:38
Juntada de petição
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22/01/2025 13:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:21
Decorrido prazo de A. P. S. BAIETA - COMERCIO - ME em 19/12/2024 23:59.
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08/11/2024 11:37
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/11/2024 14:51
Juntada de termo
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04/10/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:43
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/05/2024 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 14:46
Juntada de petição
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15/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 06:33
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:39
Juntada de petição
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18/04/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:05
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 11:34
Juntada de petição
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10/04/2024 01:58
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 21:31
Juntada de Certidão
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08/04/2024 21:28
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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20/03/2024 11:23
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:23
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:23
Decorrido prazo de A. P. S. BAIETA - COMERCIO - ME em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:23
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 01:29
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 21:39
Julgado procedente o pedido
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02/05/2023 16:20
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 00:37
Decorrido prazo de A. P. S. BAIETA - COMERCIO - ME em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:37
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 26/04/2023 23:59.
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25/04/2023 14:59
Juntada de petição
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18/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0861289-73.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A Réu: A.
P.
S.
BAIETA - COMERCIO - ME INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juíz Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís-MA Respondendo pela 9ª Vara Cível -
14/04/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:04
Conclusos para decisão
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29/03/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2023 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/02/2023 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2023 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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07/02/2023 15:01
Conciliação infrutífera
-
06/02/2023 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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15/12/2022 08:36
Juntada de petição
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17/11/2022 10:02
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861289-73.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A REU: A.
P.
S.
BAIETA - COMERCIO - ME INTIMAÇÃO DA DECISÃO: CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes [CERTIFICO que a Audiência de Conciliação por Videoconferência foi designada para o dia 07/02/2023 14:00 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala2 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected] São Luís/MA, 9 de novembro de 2022.
ANTONIA ANGELINA MACHADO RODRIGUES Técnica Judiciária Matrícula 105601].
A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 22102514075751800000073909260.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
09/11/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
08/11/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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