TJMA - 0838783-79.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/05/2025 13:05 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            13/02/2025 09:25 Baixa Definitiva 
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                                            13/02/2025 09:25 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem 
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                                            13/02/2025 09:23 Juntada de termo 
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                                            13/02/2025 09:17 Juntada de Certidão trânsito em julgado 
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                                            13/02/2025 09:12 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 09:12 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2025 09:12 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2024 12:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ 
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                                            15/05/2024 12:28 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2024 10:35 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2024 10:29 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2024 22:24 Juntada de contrarrazões 
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                                            27/04/2024 10:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência 
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                                            24/04/2024 00:49 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/04/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 00:49 Decorrido prazo de TELEVISAO MIRANTE LTDA em 23/04/2024 23:59. 
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                                            22/04/2024 00:16 Publicado Intimação em 22/04/2024. 
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                                            20/04/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            18/04/2024 17:57 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/04/2024 17:55 Juntada de agravo em recurso especial (11881) 
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                                            07/03/2024 00:22 Publicado Decisão (expediente) em 07/03/2024. 
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                                            07/03/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            05/03/2024 19:40 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            05/03/2024 15:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/03/2024 17:20 Recurso Especial não admitido 
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                                            29/02/2024 15:08 Conclusos para decisão 
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                                            29/02/2024 15:07 Juntada de termo 
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                                            29/02/2024 12:54 Juntada de contrarrazões 
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                                            06/02/2024 00:07 Publicado Intimação em 06/02/2024. 
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                                            06/02/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
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                                            02/02/2024 20:09 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/02/2024 20:04 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais 
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                                            02/02/2024 15:49 Juntada de petição 
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                                            05/12/2023 00:09 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/12/2023 23:59. 
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                                            05/12/2023 00:09 Decorrido prazo de TELEVISAO MIRANTE LTDA em 04/12/2023 23:59. 
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                                            10/11/2023 12:04 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/11/2023 09:06 Publicado Ementa em 10/11/2023. 
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                                            10/11/2023 09:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 
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                                            09/11/2023 00:00 Intimação Sessão do dia 26 de outubro a 02 de novembro de 2023.
 
 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0838783-79.2017.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA Apelante: Estado do Maranhão Procuradora: Dra.
 
 Ana Cleia Climaco Rodrigues da Silva Apelado: Televisão Mirante Ltda Advogada: Dra.
 
 Mariana Nunes Vilhena, OAB-MA nº 5869 Relator: Des.
 
 Cleones Carvalho Cunha E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
 
 VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALISTICA EM REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO.
 
 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
 
 APELO AUTORAL.
 
 NÃO PROVIMENTO.
 
 I - A Súmula 227/STJ, que dispõe acerca da possibilidade de a pessoa jurídica experimentar dano moral, está alicerçada na violação de honra objetiva, consubstanciada na mácula de sua imagem, respeito e credibilidade comercial e mercadológica, não se aplicando às pessoas jurídicas de direito público; II - Em que pese esse tipo de pessoa jurídica possa ser titular de direitos fundamentais oponíveis ao particular, restou assentado a impossibilidade do Estado titular de direito fundamental, obter indenização extrapatrimonial, pertinente à violação da honra e da imagem (STJ.
 
 REsp 1.258.389/PB, relator Min.
 
 Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 15/4/2014.); III - Desprovimento.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Membros da Segunda Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal, unanimemente, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator.
 
 Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Lourival de Jesus Serejo Sousa.
 
 Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
 
 Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
 
 São Luís, 02 de novembro de 2023.
 
 Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR
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                                            08/11/2023 17:09 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/11/2023 16:50 Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REPRESENTANTE) e não-provido 
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                                            07/11/2023 00:10 Decorrido prazo de TELEVISAO MIRANTE LTDA em 06/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 00:10 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/11/2023 23:59. 
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                                            06/11/2023 20:31 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            03/11/2023 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            01/11/2023 12:34 Juntada de parecer 
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                                            23/10/2023 10:39 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            17/10/2023 11:06 Conclusos para julgamento 
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                                            17/10/2023 11:06 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/10/2023 08:52 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2023 08:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            10/10/2023 08:52 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            05/07/2023 11:03 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            05/07/2023 09:24 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            31/05/2023 00:06 Decorrido prazo de TELEVISAO MIRANTE LTDA em 30/05/2023 23:59. 
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                                            11/05/2023 09:23 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            09/05/2023 11:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2023 08:21 Publicado Decisão (expediente) em 09/05/2023. 
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                                            09/05/2023 08:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023 
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                                            08/05/2023 08:43 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            08/05/2023 08:43 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            08/05/2023 08:43 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2023 00:00 Intimação SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0838783-79.2017.8.10.0001 – SÃO LUIS - MA APELANTE: ESTADO DO MARANHAO APELADO: TELEVISAO MIRANTE LTDA ADVOGADO: MARIANA NUNES VILHENA (OAB/MA 5869) RELATOR: DES.
 
 JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO MARANHÃO contra sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
 
 Verifico que resta configurada a incompetência deste Colegiado para tratar da matéria, já que a competência para tanto pertence às Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 20, A, II, do RITJMA.
 
 Dessa forma, reconheço a incompetência deste órgão e determino a redistribuição destes autos às Câmaras de Direito Público.
 
 São Luís (MA), 2 de maio de 2023 DES.
 
 JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
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                                            05/05/2023 19:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição 
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                                            05/05/2023 10:42 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/05/2023 16:11 Declarada incompetência 
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                                            02/05/2023 12:03 Conclusos para decisão 
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                                            26/04/2023 19:01 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2023 19:01 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2023 19:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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