TJMA - 0800824-51.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 06:10
Decorrido prazo de PAULO SERGIO COSTA RIBEIRO JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 21:03
Juntada de petição
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30/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 31984543 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800824-51.2020.8.10.0007 REQUERENTE: RAIMUNDA NASCIMENTO COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO SERGIO COSTA RIBEIRO JUNIOR - MA21742 REQUERIDO: D.
N.
LIMA - ME CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico que nesta data, ao inserir a minuta de penhora online junto ao SISBAJUD, não foi possível efetivar o protocolo, uma vez que "não foi identificado qualquer vínculo da pessoa D N LIMA OLIVEIRA, sob o CNPJ 02.***.***/0001-51, com instituições financeiras", conforme informando pelo sistema (documento anexo).
Certifico que, em consulta ao RENAJUD, não foram localizados veículos no CNPJ do executado.
Nos termos do Provimento n° 22/2018, que trata sobre os atos ordinatórios e, conforme determinação judicial, providencio a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora em nome da Empresa Ré, sob pena de arquivamento dos autos.
São Luís/MA, Sexta-feira, 26 de Maio de 2023 MEL DOS SANTOS TRINDADE Servidor Judicial -
26/05/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 11:19
Juntada de Certidão
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10/03/2023 11:55
Conta Atualizada
-
30/01/2023 15:21
Outras Decisões
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30/01/2023 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2023 15:38
Conclusos para despacho
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24/01/2023 15:37
Juntada de termo
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24/01/2023 08:51
Juntada de petição
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23/01/2023 14:35
Outras Decisões
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17/01/2023 11:06
Conclusos para despacho
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08/12/2022 08:04
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 31984543 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800824-51.2020.8.10.0007 REQUERENTE: RAIMUNDA NASCIMENTO COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO SERGIO COSTA RIBEIRO JUNIOR - MA21742 REQUERIDO: D.
N.
LIMA - ME CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, tendo em vista a falta de indicação do endereço da proprietária da empresa no ID 72051122, deixo de expedir mandado de penhora.
São Luís/MA, Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022 THATIANA NEVES CARNEIRO BAIMA Servidora Judicial -
16/11/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 09:56
Juntada de Certidão
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02/08/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 09:26
Juntada de petição
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07/04/2022 15:01
Conclusos para despacho
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07/04/2022 15:01
Juntada de termo
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26/03/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2022 11:59
Juntada de Certidão
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14/02/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 15:47
Juntada de Mandado
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10/02/2022 14:14
Conta Atualizada
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08/02/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 15:06
Conclusos para despacho
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05/11/2021 15:06
Juntada de Certidão
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04/11/2021 15:37
Conta Atualizada
-
25/10/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2021 10:20
Conclusos para despacho
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03/09/2021 10:19
Juntada de Certidão
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02/09/2021 13:26
Decorrido prazo de D. N. LIMA - ME em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 10:24
Juntada de petição
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10/08/2021 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2021 15:49
Juntada de Certidão
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29/07/2021 11:43
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 10:50
Juntada de Informações prestadas
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08/07/2021 11:02
Juntada de petição
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05/07/2021 09:57
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2021 09:42
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2021 11:46
Juntada de petição
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01/06/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 12:20
Conta Atualizada
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29/05/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 14:24
Conclusos para despacho
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20/05/2021 14:23
Transitado em Julgado em 14/05/2021
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15/05/2021 03:22
Decorrido prazo de PAULO SERGIO COSTA RIBEIRO JUNIOR em 14/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 03:49
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2021 18:10
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 11:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/02/2021 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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25/01/2021 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2021 19:51
Juntada de Certidão
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14/12/2020 01:42
Expedição de Mandado.
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14/12/2020 01:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2020 01:40
Juntada de Certidão
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14/12/2020 01:40
Juntada de Certidão
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27/10/2020 08:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/02/2021 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/07/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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