TJMA - 0802038-82.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2021 12:38
Arquivado Definitivamente
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03/06/2021 12:38
Transitado em Julgado em 22/04/2021
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13/04/2021 17:46
Juntada de petição
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20/03/2021 02:40
Decorrido prazo de ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS em 18/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:40
Decorrido prazo de ADILSON TEODORO DE JESUS em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:55
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0802038-82.2019.8.10.0049 REQUERENTE: ADILSON TEODORO DE JESUS ADVOGADO(A): DR(A) ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS – OAB/MA 12.733-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO (CNPJ=06.***.***/0001-60) DE: DR ADILSON TEODORO DE JESUS OAB/MA 4.464 E DR(A) ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS – OAB/MA 12.733-A Para, tomar conhecimento da Sentença proferida nos autos: “[...] Brevemente relatados, decido.
Considerando que a dívida em execução já foi liquidada, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inc.
I do CPC, ante a satisfação do débito.Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.Paço do Lumiar, 22 de fevereiro de 2021.ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO,Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara (Portaria-CGJ – 16252020)”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Antônio Donizete Aranha Baleeiro, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 101857 -
23/02/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2021 08:48
Conclusos para julgamento
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22/12/2020 18:59
Juntada de petição
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04/12/2020 06:48
Decorrido prazo de ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 06:48
Decorrido prazo de ADILSON TEODORO DE JESUS em 03/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 10:47
Juntada de Certidão
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26/11/2020 01:45
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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25/11/2020 11:04
Juntada de Alvará
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24/11/2020 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2020 12:51
Outras Decisões
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04/11/2020 12:12
Conclusos para despacho
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04/11/2020 07:51
Juntada de petição
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04/11/2020 07:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2020 09:59
Juntada de Certidão
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28/09/2020 14:39
Juntada de protocolo BACENJUD
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24/09/2020 09:53
Juntada de
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23/09/2020 18:12
Juntada de Certidão
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25/08/2020 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2020 11:56
Conclusos para despacho
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06/08/2020 11:55
Juntada de Certidão
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06/08/2020 11:47
Juntada de petição
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06/08/2020 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/08/2020 23:59:59.
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26/05/2020 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 13:12
Juntada de requisição de pequeno valor
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01/04/2020 22:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 14:27
Conclusos para decisão
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27/01/2020 12:16
Juntada de petição
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04/11/2019 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 11:39
Juntada de petição
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25/10/2019 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 14:28
Conclusos para despacho
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20/08/2019 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
03/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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