TJMA - 0859434-59.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara do Termo Judiciario de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 12:35
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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09/10/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DIAS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 03:47
Decorrido prazo de VANDO DE SOUSA DIAS em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 22:26
Juntada de diligência
-
03/10/2024 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 22:26
Juntada de diligência
-
03/10/2024 22:15
Juntada de diligência
-
03/10/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 22:15
Juntada de diligência
-
30/09/2024 11:14
Juntada de petição
-
26/09/2024 15:34
Juntada de petição
-
26/09/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2024 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2024 18:24
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2024 11:11
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 11:10
Juntada de termo
-
15/05/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 10:00, 3ª Vara de Paço do Lumiar.
-
15/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 10:00, 3ª Vara de Paço do Lumiar.
-
15/05/2024 10:30
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 10:00, 3ª Vara de Paço do Lumiar.
-
05/03/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 12:12
Juntada de diligência
-
05/03/2024 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 08:01
Juntada de diligência
-
28/02/2024 08:35
Juntada de petição
-
23/02/2024 15:51
Juntada de petição
-
23/02/2024 11:49
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/02/2024 11:47
Juntada de protocolo
-
23/02/2024 11:00
Juntada de Ofício
-
23/02/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2024 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 10:00, 3ª Vara de Paço do Lumiar.
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25/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 13:36
Juntada de termo
-
30/10/2023 09:56
Juntada de petição
-
18/10/2023 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 00:39
Decorrido prazo de JEFFERSON MARTINS CHAGAS em 10/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:40
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 13:38
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 07:03
Decorrido prazo de VANDO DE SOUSA DIAS em 17/07/2023 23:59.
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05/07/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 20:18
Juntada de diligência
-
02/06/2023 07:49
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 13:25
Juntada de Mandado
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01/06/2023 09:09
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/05/2023 16:18
Recebida a denúncia contra VANDO DE SOUSA DIAS - CPF: *05.***.*63-86 (INVESTIGADO)
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27/01/2023 15:25
Juntada de denúncia
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19/01/2023 03:51
Decorrido prazo de JEFFERSON MARTINS CHAGAS em 25/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:51
Decorrido prazo de JEFFERSON MARTINS CHAGAS em 25/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 22:46
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
03/12/2022 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
30/11/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 13:39
Juntada de petição
-
11/11/2022 00:00
Intimação
3ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des.
Tácito da Silveira Caldas - Avenida 15, s/nº, Maiobão, Paço do Lumiar - Tel. (98) 3237-1917 - email: [email protected] Proc. nº 0859434-59.2022.8.10.0001 Autor: MARIA PEREIRA DIAS Investigado: VANDO DE SOUSA DIAS DECISÃO Em análise, pedido de revogação de prisão preventiva de Vando de Sousa Dias, já qualificado nos autos, 78819301, preso em flagrante homologado e convertido em preventiva, em 16.10.22.
Documentos acompanham o pedido.
IP já presente nos autos, 78512466.
Com vistas, o Ministério Público foi favorável ao pleito, 79365665.
Decisão declinando a competência para este termo judiciário, 79523269.
Despacho, 80158432.
Certidões, 80161030 e 80165378.
Conclusos os autos.
Sucinto.
Decido.
Com efeito, o investigado encontra-se preso desde 16.10.22, com IP já remetido desde 18.10.22, sem apresentação de denúncia, ou requerimento de diligências, ainda que com vistas o MP, 78831079, antes do declínio de competência.
Considerando (1) o excesso de prazo, (2) certidão, 80161030, a indicar longeva ação penal por crime diverso do neste tratado, (3) os fatos narrados no relatório policial subsumidos aos crimes dos artigos 129, § 13, 140 e 147 do CP, (4) ausência de fundamentos para a preventiva, (5) conforme o parecer do Ministério Público favorável à soltura, REVOGO a prisão de Vando de Sousa Dias, já qualificado nos autos, mediante o cumprimento das seguintes condições (atento às medidas protetivas requeridas, 78512466, fls. 27: (1) afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (2) proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com limite mínimo de aproximação de 300 metros; (3) proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação; (4) proibição de frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
Deixo de arbitrar alimentos por ausente certidão de nascimento de filho(a)(s) comum(uns) a ambos os envolvidos.
Expeça-se alvará de soltura, servindo o presente para tanto em caso de não ser possível o cadastro deste respondente nesta unidade judiciária.
Serve a presente, também, de termo de compromisso.
Outrossim, ordenando o feito, ao Ministério Público, pelo prazo legal.
Paço do Lumiar (MA), data do Sistema.
Juiz Fernando Jorge Pereira, Auxiliar da Comarca da Ilha -
10/11/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2022 14:45
Juntada de termo
-
10/11/2022 14:39
Juntada de termo
-
10/11/2022 13:43
Revogada a Prisão
-
09/11/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:55
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
09/11/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:15
Conclusos para decisão
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01/11/2022 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/11/2022 15:30
Juntada de termo
-
01/11/2022 10:13
Declarada incompetência
-
31/10/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 10:00
Juntada de termo
-
28/10/2022 15:03
Juntada de petição
-
21/10/2022 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 08:37
Juntada de termo
-
20/10/2022 22:33
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
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20/10/2022 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:22
Juntada de petição
-
18/10/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2022 01:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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