TJMA - 0804781-20.2017.8.10.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Edilson Caridade Ribeiro - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 06:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/05/2025 13:09
Juntada de petição
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23/04/2025 07:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA COSTA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/02/2025 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2025 10:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:25
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/02/2025 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 20:03
Outras Decisões
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02/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA COSTA em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2024 15:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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22/10/2024 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 14:22
Determinada a redistribuição dos autos
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16/09/2024 15:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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08/12/2022 04:51
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA COSTA em 07/12/2022 23:59.
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17/11/2022 02:07
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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17/11/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0804781-20.2017.8.10.0022 APELANTE: MUNICIPIO DE ACAILANDIA PROCURADOR: NÃO INFORMADO APELADO: ANTONIA VIEIRA COSTA ADVOGADOS: PATRICIO AGAPTO CARVALHO NETO - OAB MA17421, PAULO ROBERTO CRUZ COSTA - OAB MA13908, CLEBER SILVA SANTOS - OAB MA14506, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - OAB MA14541 Relator: Des.
José de Ribamar Castro DECISÃO Vieram os autos conclusos ao meu gabinete em face de determinação da Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, que entendeu, em razão da anterior distribuição da Reclamação Cível nº. 0810061-33.2020.8.10.0000, fazer surgir o instituto da prevenção à minha relatoria (id. 21609224).
Entendo, com a devida vênia, que no vertente caso não foram devidamente observadas as regras regimentais.
Isso porque o art. 293, caput, do RITJMA, estabelece que: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.
Logo, tratando-se a espécie de recurso de Apelação Cível, originalmente distribuído perante a 2ª Câmara Cível Isolada, e sendo a citada Reclamação Cível nº. 0810061-33.2020.8.10.0000 ajuizada em face de acórdão prolatado pela Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz, não há se falar em qualquer das hipóteses de prevenção previstas na norma do art. 293 do RITJ/MA.
Ante o exposto, em homenagem ao princípio do Juiz Natural e visando evitar nulidades processuais, dou-me por incompetente e determino o retorno dos autos a Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.
Redistribua-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
14/11/2022 13:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/11/2022 13:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/11/2022 13:31
Juntada de Certidão
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14/11/2022 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/11/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 11:33
Declarada incompetência
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11/11/2022 14:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/11/2022 14:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/11/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
11/11/2022 11:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/05/2022 13:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
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06/05/2022 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 17:56
Declarada incompetência
-
28/03/2022 17:56
Outras Decisões
-
21/02/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 11:42
Juntada de Certidão
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27/08/2020 21:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2020 12:26
Conclusos para decisão
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15/08/2020 01:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ COSTA em 14/08/2020 23:59:59.
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15/08/2020 01:29
Decorrido prazo de JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES em 14/08/2020 23:59:59.
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15/08/2020 01:10
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 14/08/2020 23:59:59.
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15/08/2020 01:07
Decorrido prazo de PATRICIO AGAPTO CARVALHO NETO em 14/08/2020 23:59:59.
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15/08/2020 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 14/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 08:34
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ACAILANDIA - CNPJ: 07.***.***/0001-72 (RECORRIDO) e provido
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29/06/2020 09:25
Deliberado em Sessão - Julgado
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15/06/2020 21:54
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 21:54
Incluído em pauta para 18/06/2020 14:30:00 Sala Virtual - Turma Recursal de Imperatriz.
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15/06/2020 21:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/06/2020 21:45
Pedido de inclusão em pauta
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15/06/2020 21:45
Conclusos para despacho
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15/06/2020 21:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 21:43
Juntada de Certidão
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12/06/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 20:03
Recebidos os autos
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15/04/2020 20:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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