TJMA - 0864909-93.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:05
Juntada de petição
-
15/07/2025 07:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:17
Decorrido prazo de SIRIA DANIELE BRITO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:17
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:17
Decorrido prazo de VITOR DIAS TROVAO NETO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:17
Decorrido prazo de NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ISADORA NEPUNUCENA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIZA VERONICA LIMA LEAO em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 22:06
Juntada de petição
-
26/06/2025 16:20
Juntada de petição
-
24/06/2025 08:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 21:21
Juntada de petição
-
18/06/2025 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 09:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2025 17:44
Juntada de petição (3º interessado)
-
22/05/2025 13:51
Juntada de petição
-
22/04/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:53
Juntada de petição
-
27/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ISADORA NEPUNUCENA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:28
Decorrido prazo de SIRIA DANIELE BRITO em 24/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIZA VERONICA LIMA LEAO em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:31
Juntada de contrarrazões
-
20/03/2025 16:14
Juntada de contrarrazões
-
20/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
19/03/2025 08:47
Juntada de contrarrazões
-
19/03/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2025 21:16
Juntada de petição
-
17/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 20:37
Juntada de petição
-
04/02/2025 15:42
Outras Decisões
-
31/01/2025 10:07
Juntada de petição
-
28/01/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 23:25
Outras Decisões
-
23/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:07
Decorrido prazo de MARIA WILZANIRA BATISTA FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 21:23
Juntada de petição
-
14/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 01:27
Juntada de petição
-
16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:54
Juntada de petição
-
04/12/2024 16:57
Juntada de petição
-
04/12/2024 14:51
Juntada de petição
-
29/11/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:17
Juntada de petição
-
22/11/2024 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2024 22:04
Juntada de petição
-
18/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:34
Juntada de petição
-
11/11/2024 21:55
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
11/11/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
07/11/2024 10:27
Juntada de petição
-
04/11/2024 17:47
Juntada de petição
-
31/10/2024 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 15:00
Juntada de petição
-
29/10/2024 11:53
Outras Decisões
-
08/10/2024 15:53
Juntada de petição
-
30/09/2024 09:57
Juntada de petição
-
23/09/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 01:56
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 22:13
Juntada de protocolo
-
13/09/2024 22:05
Juntada de petição
-
06/09/2024 01:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:17
Juntada de petição
-
15/08/2024 03:53
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:48
Juntada de petição
-
24/07/2024 02:56
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 22:15
Juntada de petição
-
05/07/2024 14:04
Juntada de petição
-
03/07/2024 01:13
Juntada de petição
-
12/06/2024 15:42
Juntada de petição
-
13/05/2024 13:34
Juntada de petição
-
08/04/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA WILZANIRA BATISTA FERREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:12
Decorrido prazo de A L F N - ATENDIMENTO DOMICILIAR EIRELI em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:12
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIZA VERONICA LIMA LEAO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:48
Decorrido prazo de MARIA WILZANIRA BATISTA FERREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:48
Decorrido prazo de A L F N - ATENDIMENTO DOMICILIAR EIRELI em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:48
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:48
Decorrido prazo de LUIZA VERONICA LIMA LEAO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:03
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:03
Decorrido prazo de LUIZA VERONICA LIMA LEAO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:03
Decorrido prazo de MARIA WILZANIRA BATISTA FERREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:59
Decorrido prazo de A L F N - ATENDIMENTO DOMICILIAR EIRELI em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:27
Juntada de petição
-
18/03/2024 11:53
Juntada de petição
-
27/02/2024 01:25
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:38
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2023 09:17
Decorrido prazo de A L F N - ATENDIMENTO DOMICILIAR EIRELI em 01/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:19
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:42
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 21:26
Juntada de réplica à contestação
-
29/05/2023 22:01
Juntada de petição
-
11/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0864909-93.2022.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: BRUNA SANTOS SILVA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIA WILZANIRA BATISTA FERREIRA - MA15752-A, ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA - MA20981, WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JUNIOR - MA4182-A REQUERIDO: UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., A L F N - ATENDIMENTO DOMICILIAR EIRELI Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: LUIZA VERONICA LIMA LEAO - MA15078, CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista manifestação da parte autora no id retro parte (7), INTIMO o polo ativo da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 8 de maio de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
09/05/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:18
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 20:55
Juntada de petição
-
03/05/2023 17:19
Juntada de protocolo
-
18/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 10:45
Juntada de contestação
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0864909-93.2022.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: BRUNA SANTOS SILVA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIA WILZANIRA BATISTA FERREIRA - OAB MA15752-A, ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA - OAB MA20981, WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JUNIOR - OAB MA4182-A REQUERIDO: UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., A L F N - ATENDIMENTO DOMICILIAR EIRELI Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: LUIZA VERONICA LIMA LEAO - MA15078, CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de CITAÇÃO devolvida pelos Correios (ID nº 86205746), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo >>mandado OU carta -
14/04/2023 17:35
Juntada de contestação
-
14/04/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/03/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
28/03/2023 10:45
Conciliação infrutífera
-
28/03/2023 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
27/03/2023 15:22
Juntada de protocolo
-
27/03/2023 12:43
Juntada de petição
-
27/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 04:52
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
14/03/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
07/03/2023 19:51
Juntada de petição
-
22/02/2023 13:34
Juntada de termo
-
07/02/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:57
Juntada de petição
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0864909-93.2022.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: BRUNA SANTOS SILVA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIA WILZANIRA BATISTA FERREIRA - OAB MA15752-A, ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA - OAB MA20981, WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JUNIOR - OAB MA4182-A REQUERIDO: UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., A L F N - ATENDIMENTO DOMICILIAR EIRELI Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: LUIZA VERONICA LIMA LEAO - OAB MA15078 Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - OAB SP200863 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a Decisão de ID 80402802 deferiu o pedido de antecipação da tutela de urgência pleiteada pela autora.
Despacho de ID 80562496, deferiu a gratuidade da justiça e intimando a parte autora para aditar a petição inicial.
Aditamento a inicial apresentado à ID 82334041.
Assim determino o prosseguimento do feito, inverto o ônus da prova em benefício da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devido à hipossuficiência do(a) consumidor(a)-autor(a), visto o poder e controle da ré sobre o produto/serviço fornecido, bem como ante a verossimilhança das alegações autorais.
Considerando que a lide admite autocomposição e que a parte autora manifestou interesse, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser definida data pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, do Fórum Des.
Sarney Costa, fone: (98) 3194-5676.
Cite(m)-se a(s) Requerida(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhada(s) de advogado ou defensor(es) público(s), advertindo-a(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Caso não localizado o réu, intime-se o Autor para indicar o endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o novo endereço, proceda-se à citação do Demandado para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ficando a audiência determinada no art. 334 do CPC para data oportuna.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 28/03/2023 10:30 a ser realizada presencialmente na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 2 de fevereiro de 2023.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
02/02/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 07:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
01/02/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 13:01
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. em 24/01/2023 06:00.
-
26/01/2023 07:03
Decorrido prazo de UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 24/01/2023 06:00.
-
19/01/2023 08:45
Decorrido prazo de BRUNA SANTOS SILVA em 24/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 08:45
Decorrido prazo de BRUNA SANTOS SILVA em 24/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:59
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:59
Decorrido prazo de UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 16/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:59
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:59
Decorrido prazo de UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 16/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:36
Decorrido prazo de A L F N - ATENDIMENTO DOMICILIAR EIRELI em 16/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:35
Decorrido prazo de A L F N - ATENDIMENTO DOMICILIAR EIRELI em 16/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:29
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 15/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA em 15/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:29
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 15/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA em 15/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 06:53
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2023 06:52
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2023 13:14
Juntada de petição
-
09/01/2023 12:54
Juntada de petição
-
03/01/2023 15:58
Juntada de petição
-
13/12/2022 13:20
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
13/12/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
12/12/2022 19:19
Juntada de protocolo
-
23/11/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0864909-93.2022.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: BRUNA SANTOS SILVA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIA WILZANIRA BATISTA FERREIRA - OAB/MA15752-A, ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA - OAB/MA20981, WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JUNIOR - OAB/MA4182-A REQUERIDO: UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., A L F N - ATENDIMENTO DOMICILIAR EIRELI DESPACHO Inicialmente, quanto ao pedido de assistência judiciária, tem-se que a garantia está inserida nos arts. 5.º, LXXIV, e 134, da Constituição Federal.
Ademais o art. 99, §3° do CPC estabelece que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Registre-se que a cobrança das custas fica apenas suspensa, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC.
Por conseguinte, havendo mudança de condições financeiras terá de prover o pagamento a que tenha sido condenado.
Desse modo, entendendo presentes os requisitos legais, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela autor.
Compulsando os autos, verifico que a autora informa que apenas a ré ACOLHER ASSISTÊNCIA DOMICILIAR LTDA (ID 80465355), na pessoa do se representante legal, recebeu o mandado, tomando ciência de todo o teor da decisão exarada e que mesmo não ocorreu com a UNIMED IMPERATRIZ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e a ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA.
Nesse contexto, em atenção a petição da autora à ID 80677643, determino que a intimação da Decisão Liminar de ID 80402802, seja realizada através de A.R com relação as demais requeridas, quais sejam, UNIMED IMPERATRIZ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e a ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA.
Considerando que é possível ampliar os pedidos em tutela de urgência, e ainda que não houve manifestação da parte requerida, determino que as demandadas UNIMED IMPERATRIZ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e a ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA forneçam os boletos mensais para pagamento do plano de saúde da autora representada, bem como a reabilitar o seu acesso à página/sítio da operadora, https://www.allcare.com.br/segunda-via-boleto.
Após, tratando-se de tutela antecipada antecedente, nos termos do art. 303, §1º, inciso I, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito.
Intime-se.
Cumpra-se Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
21/11/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:35
Juntada de protocolo
-
15/11/2022 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2022 00:24
Juntada de diligência
-
15/11/2022 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2022 00:22
Juntada de diligência
-
14/11/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 14:35
Juntada de diligência
-
14/11/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 20:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2022 20:41
Expedição de Mandado.
-
13/11/2022 20:41
Expedição de Mandado.
-
13/11/2022 20:41
Expedição de Mandado.
-
13/11/2022 18:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
13/11/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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