TJMA - 0803090-16.2019.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2021 16:58
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2021 16:57
Transitado em Julgado em 16/11/2021
-
13/11/2021 10:40
Decorrido prazo de MYRELLA MENDES DE SOUSA SILVA em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 10:40
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 10:40
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA PASSINHO em 10/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 09:28
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0803090-16.2019.8.10.0049 Parte Autora: ANA CRISTINA DA SILVA PASSINHO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA CRISTINA DA SILVA PASSINHO - MA 17894 Parte Demandada: E J F GONCALVES - ME e outros Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: BRUNO ROCIO ROCHA - MA 14608-A, MYRELLA MENDES DE SOUSA SILVA - MA 17055 Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: BRUNO ROCIO ROCHA - MA 14608-A, MYRELLA MENDES DE SOUSA SILVA - MA 17055 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ANA CRISTINA DA SILVA PASSINHO em face da sentença prolatada no ID 44028130, sob o argumento de que teria ocorrido erro material na qualificação da credora e devedor da obrigação. Devidamente intimada, a parte embargada não ofereceu resposta ao recurso.
Vieram-me conclusos.
Passo a decidir. Tempestivos os aclaratórios, além de demonstrado o cabimento específico da modalidade recursal, recebo os embargos de declaração em tela. Adentrando o mérito, vejo que assiste razão à parte embargante, por se tratar de mero erro material, que reclama imediata correção. Assim, dispensando maior esforço literário, ACOLHO os presentes embargos e, mantendo os demais termos da sentença, determino que a parte relativa ao dispositivo da sentença passe a ter a seguinte redação: “Isto posto, Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, fixando a obrigação de E J F Goncalves de pagar para Ana Cristina da Silva Passinho a quantia de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)”.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Paço do Lumiar(MA), 27 de outubro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
28/10/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 11:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 13:21
Juntada de cópia de dje
-
23/06/2021 07:45
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 16/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 07:45
Decorrido prazo de MYRELLA MENDES DE SOUSA SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 01:45
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 16/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 01:45
Decorrido prazo de MYRELLA MENDES DE SOUSA SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 00:53
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 20:02
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 18:17
Decorrido prazo de MYRELLA MENDES DE SOUSA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 18:17
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 17/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 19:14
Juntada de embargos de declaração
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26/04/2021 00:53
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo n°.0803090-16.2019.8.10.0049 Autora: ANA CRISTINA DA SILVA PASSINHO Adv.: ANA CRISTINA DA SILVA PASSINHO - OAB/MA17894 Réus: E J F GONÇALVES - ME Adv.: MYRELLA MENDES DE SOUSA SILVA - OAB/MA17055, BRUNO ROCIO ROCHA - OAB/MA14608 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ajuizada por ANA CRISTINA DA SILVA PASSINHO, postulando em causa própria, em face de E J F GONÇALVES - ME. Na data agendada para audiência de conciliação, as partes celebraram um acordo, tendo a ré se comprometido a pagar à autora o valor de R$ 2500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Vieram-me conclusos.
Passo a decidir. Sabe-se que a conciliação é posta no sistema processual civil como uma das duas formas nele previstas para a resolução dos conflitos que são levados à apreciação do Judiciário, sendo a outra a forma impositiva, via sentença/acórdão. É certo que a forma conciliada é a preferida do sistema, eis que vem em primeiro lugar e integra o rol de poderes/deveres do juiz na direção do processo.
Nesse sentido é que o inciso V do art. 139, do NCPC, diz que é dever do juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição”, como fruto das próprias ondas revolucionárias do Direito Processual. Nesse sentido, observo que as partes alcançaram a composição amigável, sendo devida a respectiva homologação. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, fixando a obrigação de ANA CRISTINA DA SILVA PASSINHO de pagar para E J F GONCALVES - ME a quantia de R$ 2500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos pactuados nos itens 3 e 4 da ata de ID 43967705.
Em consequência, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Dispensadas as partes das custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC). P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Paço do Lumiar, 20 de Abril de 2021 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar mbmq -
22/04/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 13:10
Homologada a Transação
-
13/04/2021 16:35
Conclusos para julgamento
-
13/04/2021 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/04/2021 11:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/09/2020 14:30 em/conduzida por Conciliador(a) em 2ª Vara de Paço do Lumiar .
-
13/04/2021 11:12
Conciliação frutífera
-
13/04/2021 09:52
Juntada de protocolo
-
13/04/2021 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
19/03/2021 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2021 13:52
Juntada de diligência
-
19/03/2021 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2021 13:45
Juntada de diligência
-
05/03/2021 08:20
Mandado devolvido dependência
-
05/03/2021 08:20
Juntada de diligência
-
05/03/2021 08:19
Mandado devolvido dependência
-
05/03/2021 08:19
Juntada de diligência
-
03/03/2021 00:50
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃOPETIÇÃO CÍVEL (241) PROCESSO Nº 0803090-16.2019.8.10.0049 REQUERENTE: ANA CRISTINA DA SILVA PASSINHO REQUERIDO: E J F GONCALVES - ME e outros DE: DR.
Advogado(s) do reclamante: ANA CRISTINA DA SILVA PASSINHO OAB/MA nº 17.894, para comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Paço do Lumiar, localizado na Instituto de Ensino Superior Franciscano (IESF), com endereço na Avenida 14, n.º 18, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, telefone: (98) 3274-3204, no dia 13/04/2021 10:30 hs, para realização da audiência com vistas à conciliação, devendo comunicar ao requerente acerca da audiência designada, ficando ciente de que, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (NCPC, art. 344, §8º).
Paço do Lumiar, Segunda-feira, 01 de Março de 2021.
Jacson da Silva Moreira, Secretário Judicial da 2ª Unidade Jurisdicional do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA..
O advogado poderá caso queira, participar da audiência por vídeoconferência, através do Link: https://vc.tjma.jus.br/vara2plumsl2, senha da sala de audiência: tjma1234 JACKSON MARTINS LEAO servidor da 2ª Unidade Jurisidicional -
01/03/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 08:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/03/2021 08:04
Audiência Conciliação designada para 13/04/2021 10:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
22/10/2020 11:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA PASSINHO em 21/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
09/10/2020 10:50
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
09/10/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2020 13:38
Juntada de petição
-
02/10/2020 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 13:40
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 07:47
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2020 07:45
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2020 18:34
Juntada de petição
-
10/09/2020 16:11
Recebidos os autos
-
10/09/2020 16:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/09/2020 14:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar .
-
10/09/2020 16:11
Conciliação infrutífera
-
10/09/2020 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
10/09/2020 14:59
Recebidos os autos
-
10/09/2020 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
21/08/2020 17:53
Recebidos os autos
-
21/08/2020 17:53
Audiência Conciliação designada para 10/09/2020 14:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
19/08/2020 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
14/08/2020 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2020 10:43
Audiência Conciliação cancelada para 11/08/2020 16:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
14/08/2020 10:42
Audiência Conciliação designada para 10/09/2020 14:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
15/06/2020 10:02
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2020 09:56
Juntada de aviso de recebimento
-
25/05/2020 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2020 18:48
Audiência conciliação designada para 11/08/2020 16:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
02/03/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 11:18
Juntada de petição
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16/01/2020 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 13:55
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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