TJMA - 0800128-05.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2022 11:55
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 11:55
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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15/12/2022 10:07
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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15/12/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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15/12/2022 01:15
Publicado Sentença em 24/11/2022.
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15/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0800128-05.2022.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCA LINHARES DO NASCIMENTO COSTA Advogado: Defensoria Pública Estadual Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do(a) requerido(a), ambos já devidamente qualificados.
Petição inclusa nos autos(id nº 62498770 ) denota que houve transação entre as partes.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, conforme disposto no artigo 487, III,”b” do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado, ofício e carta precatória.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
22/11/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 08:20
Homologada a Transação
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13/07/2022 16:53
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 16:53
Juntada de Certidão
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30/06/2022 12:51
Decorrido prazo de FRANCISCA LINHARES DO NASCIMENTO COSTA em 24/05/2022 23:59.
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03/05/2022 03:50
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 24/03/2022 23:59.
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11/03/2022 14:52
Juntada de petição
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21/02/2022 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2022 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2022 10:24
Conclusos para despacho
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13/01/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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