TJMA - 0800784-68.2022.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
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25/09/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:33
Juntada de petição
-
15/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
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12/04/2024 01:25
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
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26/02/2024 00:32
Publicado Notificação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2024 10:26
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:25
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/02/2024 01:06
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:36
Expedido alvará de levantamento
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25/08/2023 08:58
Juntada de petição
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19/08/2023 00:37
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 11:22
Juntada de petição
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03/08/2023 23:07
Conclusos para despacho
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03/08/2023 23:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/08/2023 23:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 23:04
Juntada de Certidão
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26/07/2023 11:31
Juntada de petição
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05/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800784-68.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JUVENAL ALVES VERAS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO/MANDADO Convém observar que se trata de cumprimento de sentença, processando-se nos próprios autos.
Por conseguinte, deve-se atenção ao rito do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o Executado para realizar o pagamento dos valores exequendos, acrescidos dos encargos moratórios, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo legal, caso deseje, o Executado poderá ofertar impugnação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 525 do CPC, oferecendo, desde logo, seus próprios cálculos.
Em não havendo pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente, caso possua advogado, para a atualização da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, acrescentando-se a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º, do CPC, mais 10% (dez por cento) referente a honorários advocatícios, se a parte estiver representada.
Caso a parte exequente não possua advogado, proceda a Secretaria Judicial à realização dos cálculos necessários, nos mesmos termos acima delineados.
Após, ascendam os autos conclusos.
SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.
Riachão (MA), 27 de junho de 2023.
FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA" -
03/07/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 17:39
Conclusos para despacho
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30/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:41
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 07:37
Juntada de petição
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19/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800784-68.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JUVENAL ALVES VERAS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIOProvimento n 022/2018 - COGER/MaranhãoDe ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, face o trânsito em julgado da sentença, INTIMO as partes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.Riachão(MA), Quarta-feira, 17 de Maio de 2023 MARIA DE LOURDES DE SOUSA COELHOSecretária Judicial -
17/05/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:59
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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16/05/2023 17:16
Juntada de petição
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15/05/2023 15:20
Juntada de petição
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19/04/2023 09:17
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:10
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 17/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:36
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
14/04/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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14/04/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 13:59
Julgado procedente o pedido
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22/12/2022 23:59
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 15:46
Juntada de Certidão
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16/12/2022 17:39
Juntada de réplica à contestação
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15/12/2022 16:37
Juntada de petição
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15/12/2022 01:16
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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15/12/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800784-68.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JUVENAL ALVES VERAS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "DESPACHOConsiderando a apresentação de alegação de matéria enumerada no art. 337 do Código de Processo Civil, abro vistas à parte autora para se manifestar em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.Intime-se também a parte requerida para que indique as provas que pretende produzir, nas mesmas condições e prazo estipulados acima.Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.Riachão (MA), Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022Francisco Bezerra SimõesJuiz Titular da Comarca de Riachão/MA. -
22/11/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:42
Juntada de contestação
-
08/07/2022 08:57
Juntada de petição
-
23/06/2022 19:08
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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