TJMA - 0801857-17.2022.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 05:09
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA COSTA CARDOSO em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
25/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0801857-17.2022.8.10.0101 DESPACHO 1.Expeça-se alvará em nome da parte exequente, se comprovado o recolhimento das custas. 2.
Determino que seja expedido alvará em nome do Procurador(a) da parte exequente, se existentes honorários de sucumbência e/ou contratuais. 3.
Após, arquivem-se os autos.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
22/06/2023 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:00
Juntada de petição
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MONÇÃO PROCESSO Nº 0801857-17.2022.8.10.0101 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DA GRACA COSTA CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA - PI5371 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (De acordo com Provimento nº 022/2018-CGJ) Intimo a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Petição ID. 91479518.
Monção/MA, 5 de maio de 2023.
ITALO CARLOS GOMES COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
05/05/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 12:35
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2023 17:38
Juntada de petição
-
19/04/2023 07:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:39
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA COSTA CARDOSO em 14/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:22
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA COSTA CARDOSO em 14/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:54
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
16/04/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
15/04/2023 09:01
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2023.
-
15/04/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
15/04/2023 09:01
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2023.
-
15/04/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
15/04/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0801857-17.2022.8.10.0101 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do(a) sentença/acórdão, bem como o requerimento do exequente, intime-se o(a) executado(a) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada (id 87069482), devidamente corrigida até a data do efetivo cumprimento, já acrescida dos juros moratórios e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fixados na sentença/acórdão, além de custas processuais ali determinadas, com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Após, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
31/03/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2023 11:14
Juntada de petição
-
03/03/2023 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 17:57
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:35
Juntada de despacho
-
29/11/2022 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/11/2022 19:06
Juntada de contrarrazões
-
22/11/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 12:37
Juntada de ato ordinatório
-
15/11/2022 11:27
Juntada de apelação
-
10/11/2022 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2022 18:10
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 16:10
Juntada de contestação
-
27/09/2022 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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