TJMA - 0801082-40.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801082-40.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA AMORIM SILVA Advogado(s) do reclamante: LUCYCLEITON SERRA BARBOSA (OAB 22737-MA) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), JOSSIANNY SA LESSA (OAB 15424-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 89708386, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b".
Registrada e Publicada no Sistema.
Já cumprida a obrigação acordada, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 14 de abril de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
14/04/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 12:47
Homologada a Transação
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11/04/2023 22:55
Conclusos para decisão
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11/04/2023 22:55
Juntada de termo
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11/04/2023 22:55
Desentranhado o documento
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11/04/2023 22:55
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 13:44
Recebidos os autos
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11/04/2023 13:44
Juntada de despacho
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18/01/2023 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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11/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801082-40.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA AMORIM SILVA Advogado(s) do reclamante: LUCYCLEITON SERRA BARBOSA (OAB 22737-MA) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), JOSSIANNY SA LESSA (OAB 15424-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Vistos em correição.
Atento ao que contém a certidão encartada no ID 82098827, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43.
Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 82911615, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 10 de janeiro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
10/01/2023 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 11:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/12/2022 23:50
Conclusos para decisão
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22/12/2022 23:49
Juntada de termo
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15/12/2022 07:52
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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15/12/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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14/12/2022 11:00
Juntada de contrarrazões
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09/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801082-40.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA AMORIM SILVA Advogado(s) do reclamante: LUCYCLEITON SERRA BARBOSA (OAB 22737-MA) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), JOSSIANNY SA LESSA (OAB 15424-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) requerente intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Certifico que a parte requerida interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal e devidamente acompanhado do recolhimento do preparo, razão pela qual expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, MA, 7 de dezembro de 2022 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 8 de dezembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
08/12/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 22:58
Juntada de Certidão
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06/12/2022 15:32
Juntada de recurso inominado
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23/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801082-40.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA AMORIM SILVA Advogado(s) do reclamante: LUCYCLEITON SERRA BARBOSA (OAB 22737-MA) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação para condenar a reclamada a pagar à reclamante a quantia de R$ 1.228,90 (um mil duzentos vinte oito reais noventa centavos), a título de indenização pelos danos materiais, devidamente corrigido pela INPC e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da citação, bem como a pagar, a título de danos morais, a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte reclamante lhe possibilite arcar com os custos do processo.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC).
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 22 de novembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
22/11/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 13:53
Julgado procedente o pedido
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17/08/2022 11:30
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 11:30
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2022 10:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/08/2022 14:32
Juntada de contestação
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21/06/2022 10:23
Juntada de petição
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15/06/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 12:49
Juntada de ato ordinatório
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15/06/2022 12:48
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 10:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/06/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 04:38
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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08/06/2022 22:37
Conclusos para despacho
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08/06/2022 22:37
Juntada de termo
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06/06/2022 21:36
Juntada de petição
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06/06/2022 21:33
Juntada de petição
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03/06/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 09:01
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2022 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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