TJMA - 0801224-97.2022.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 15:58
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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19/04/2023 08:03
Decorrido prazo de BD TREINAMENTOS LTDA em 15/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:17
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801224-97.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: BD TREINAMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Promovido: NAYRA LIMA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, Lei 9.099/95).
Conforme o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, não haverá resolução de mérito quando da desistência da ação.
Pelo que se verifica dos autos, conforme movimentação do id nº 86421287 dos autos, a parte autora requereu a desistência da ação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com amparo na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Arquivem-se os autos, procedendo-se com as devidas baixas.
Intime-se a parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
São Luís, 27 de fevereiro de 2023.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
27/02/2023 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 09:49
Extinto o processo por desistência
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27/02/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 14:11
Juntada de petição
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08/02/2023 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/02/2023 08:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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27/01/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2023 10:19
Juntada de diligência
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18/01/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 10:54
Conclusos para despacho
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17/01/2023 10:54
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:53
Juntada de Certidão
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12/12/2022 16:45
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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29/11/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 12:13
Conclusos para despacho
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28/11/2022 11:45
Juntada de petição
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21/11/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801224-97.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: BD TREINAMENTOS LTDA Advogado: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Promovido: NAYRA LIMA DA SILVA DESPACHO Intime-se a empresa demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos Certidão emitida pela Junta Comercial atualizada (2022), atestando o enquadramento na condição de MEI, ME ou EPP, nos termos do art.8º, II, da Lei nº 9.099/95.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de novembro de 2022.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1ºJEC -
18/11/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 10:05
Conclusos para despacho
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18/11/2022 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2023 08:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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17/11/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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